Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
VALOR ADEQUADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior tem afastado a incidência da Súmula nº 7/STJ
e reexaminado os montantes fixados a título de danos morais e
estéticos pelas instâncias ordinárias apenas excepcionalmente, caso
se revelem irrisórios ou exorbitantes, circunstâncias inexistentes
no presente caso.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
VALOR ADEQUADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA
Nº 7/STJ.
1. Esta Corte Superior tem afastado a incidência da Súmula nº 7/STJ
e reexaminado os montantes fixados a título de danos morais e
estéticos pelas instâncias ordinárias apenas excepcionalmente, caso
se revelem irrisórios ou exorbitantes, circunstâncias inexistentes
no presente caso.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.