TRF5 — 05023462120174058300

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: Rel. 3ª TR/CEGrau: TRUData Ajuizamento: 2018-11-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2bbf951f785e681831ee782ed6e78ee5cb3512f102455d302c91de9ddf35a3d3

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-11-05 a 2020-08-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-26
Remessa (TPU 123)
2019-06-27
Publicação (TPU 92)
2019-05-13
Publicação (TPU 92)
2019-03-26
Publicação (TPU 92)
2019-03-20
Não-Provimento (TPU 239)
2019-02-18
Publicação (TPU 92)
2019-01-28
Inclusão em pauta (TPU 417)
2018-12-05
Publicação (TPU 92)
2018-12-05
Redistribuição (TPU 36)
2018-11-13
Publicação (TPU 92)
2018-11-05
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria Especial (Art. 57/8)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-11-05T08:40:53.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2018-11-13T14:18:51.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2018-12-05T15:09:54.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  4. 2018-12-05T15:42:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2019-01-28T16:29:17.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  6. 2019-02-18T15:47:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2019-03-20T16:32:06.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  8. 2019-03-26T19:32:41.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2019-05-13T14:50:41.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2019-06-27T13:30:44.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2020-08-26T11:42:27.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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