STJ — 2843797
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e42423da695e4b45564be74564ef976e73b0cb970aba50245f4dc960c05e8b5a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INCAPACIDADE FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO. PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA Nº 568/STJ. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural tem presunção relativa, permitindo o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça quando não demonstrados os requisitos necessários.
- Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INCAPACIDADE FINANCEIRA. DEMONSTRAÇÃO.
PRESUNÇÃO RELATIVA. SÚMULA Nº 568/STJ. PRECEDENTES.
1. A declaração de hipossuficiência deduzida por pessoa natural tem
presunção relativa, permitindo o indeferimento do pedido de
gratuidade da justiça quando não demonstrados os requisitos
necessários.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe
provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/06/2025 a 09/06/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.