Alvará Judicial - Lei 6858/80 — Competência da Justiça do Trabalho — TRT23 00000078520225230056

Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80Órgão: VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINOGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-01-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0174fc57de5898dfa611e37d11ece63799e261360b0994da0571e75b60efe85b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000078520225230056 no TRT23 começa pela combinação de classe e assunto: “Alvará Judicial - Lei 6858/80” e “Competência da Justiça do Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 17 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2022-02-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 0174fc57de5898dfa611e37d11ece63799e261360b0994da0571e75b60efe85b. SHA-256 do comentário: df431dc031bf2943ed823b8b6fb09aa689d7b9f2981f33fa75882e57a8d1f1bd.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.218.469 do STJ: competência da justiça do trabalho

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que manteve a decisão de declinar a competência para a Justiça do Trabalho em ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito ocorrido em ônibus fretado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar ação de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trânsito em ônibus fretado é da Justiça do Trabalho, considerando o vínculo de prestação de serviços da vítima com a empresa responsável pelo fretamento. III. Razões de decidir 3. A competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho é fixada pelo art. 114, VI, da Constituição Federal e pelo entendimento do STF no Tema n. 242. 4. A relação de trabalho entre a vítima e a empresa responsável pelo fretamento do ônibus configura a circunstância apta a atrair a competência da Justiça do Trabalho. 5. A desconstituição dos fundamentos do acórdão recorrido demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidentes de trabalho, mesmo quando propostas pelos sucessores do trabalhador falecido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 114, VI; CLT, art. 58, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE n.600.091/MG, Tema n. 242.” A transcrição é literal e vem do espelho 929262, publicado pelo tribunal em 3 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.218.469 do STJ: competência da justiça do trabalho · A fundamentação do REsp 2.218.469, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: competencia, trabalho.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9bdb1ba4670b52d94c4ddfbf39d406264e3d0506788b4413004782dadd4df9ff
  • Registro documental: 0174fc57de5898dfa611e37d11ece63799e261360b0994da0571e75b60efe85b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 17 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-01-17 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-01-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-01-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2022-01-24 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2022-01-26 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2022-01-26 — Gratuidade da Justiça Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  7. 2022-01-26 — Ausência de pressupostos processuais Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2022-01-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2022-01-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2022-02-10 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2022-02-10 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2022-02-10 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2022-02-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2022-02-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-02-10 trata do assunto oficial «Competência da Justiça do Trabalho»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-06-13T03:36:14.599000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-06-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220117153722
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-01-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0174fc57de5898dfa611e37d11ece63799e261360b0994da0571e75b60efe85b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 17 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-01-17 a 2022-02-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-02-10
Conclusão (TPU 15101)
2022-02-10
Definitivo (TPU 246)
2022-02-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-02-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-02-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2022-02-10
Conclusão (TPU 51)
2022-01-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-01-28
Publicação (TPU 92)
2022-01-26
Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
2022-01-26
Gratuidade da Justiça (TPU 787)
2022-01-26
Gratuidade da Justiça (TPU 787)
2022-01-26
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Competência da Justiça do Trabalho

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–17 de 17. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-01-17T15:37:22.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "27396",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO"
      }
    }
  2. 2022-01-18T14:46:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "27396",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO"
      }
    }
  3. 2022-01-24T09:21:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "27396",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO"
      }
    }
  4. 2022-02-10T12:20:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "27396",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO"
      }
    }
  5. 2022-01-26T17:56:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "27396",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO"
      }
    }
  6. 2022-01-26T17:56:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "27396",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO"
      }
    }
  7. 2022-01-28T01:21:41.000Z — Publicação (TPU 92)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "27396",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO"
      }
    }
  8. 2022-02-10T12:21:41.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "27396",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO"
      }
    }
  9. 2022-02-10T00:01:22.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "27396",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO"
      }
    }
  10. 2022-02-10T00:01:22.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "27396",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO"
      }
    }
  11. 2022-01-28T01:21:41.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "27396",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO"
      }
    }
  12. 2022-01-26T17:55:11.000Z — Gratuidade da Justiça (TPU 787)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "27396",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO"
      }
    }
  13. 2022-01-26T17:55:11.000Z — Gratuidade da Justiça (TPU 787)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "27396",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO"
      }
    }
  14. 2022-02-10T12:21:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "27396",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO"
      }
    }
  15. 2022-01-26T17:55:11.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "27396",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO"
      }
    }
  16. 2022-01-21T17:11:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "27396",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO"
      }
    }
  17. 2022-02-10T12:21:12.000Z — Conclusão (TPU 15101)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "27396",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE DIAMANTINO"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.