STJ — 2131081

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2025-05-19Data Publicacao: 2025-05-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a9e643f25f0953e30b7b176005633b6be4a27824f9b9e57cedf345ea39fd2666

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 76, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. VÍCIO NÃO SUPRIDO APÓS A INTIMAÇÃO. PROCURAÇÃO JUNTADA EM NOME DE PESSOA JURÍDICA. INEXISTENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PODER DE OUTORGA. SÚMULA 115/STJ. NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A regularidade processual da pessoa jurídica pode ser comprovada por meio diverso da juntada do contrato social ou estatuto, desde que exista nos autos documento comprobatório do poder outorgado a quem subscreveu a procuração em nome do ente.
  2. Deixando a parte transcorrer o prazo sem que a representação processual seja regularizada, inviável o conhecimento do recurso (Súmula 115 do STJ).
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 76, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. VÍCIO NÃO SUPRIDO APÓS A INTIMAÇÃO. PROCURAÇÃO JUNTADA EM NOME DE PESSOA JURÍDICA. INEXISTENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DO PODER DE OUTORGA. SÚMULA 115/STJ. NÃO PROVIDO. 1. A regularidade processual da pessoa jurídica pode ser comprovada por meio diverso da juntada do contrato social ou estatuto, desde que exista nos autos documento comprobatório do poder outorgado a quem subscreveu a procuração em nome do ente. 2. Deixando a parte transcorrer o prazo sem que a representação processual seja regularizada, inviável o conhecimento do recurso (Súmula 115 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.