STJ — 2802302
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 47bcf3677db55bc3aa23a58ac64df0352e6dde86f7830118ba8acebb07be5d9a
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000913409
- Número de registro na fonte
- 202404534732
- Coleta informada no registro
- 2026-09-10T12:42:21Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE CIRURGIA. CARÊNCIA CUMPRIDA PELA PACIENTE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, a recorrente aduziu que a parte não poderia ser submetida à cirurgia de colecistoctomia videolaparoscópica, tendo em vista que não cumpriu o prazo de carência previsto contratualmente.
- Não obstante, a Corte de origem foi hialina ao observar que "a carência para o procedimento cirúrgico ambulatorial é de 180 dias. Assim, considerando que a apelada firmou o contrato na data de 17/03/2021, a carência findou-se em 13/09/2021, por isso, quando solicitou a cirurgia, em 20/10/2021, não mais existia o lapso previsto em contrato". A pretensão recursal, no sentido de considerar que o prazo de carência para procedimentos eletivos não se havia expirado, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas 5 e 7, ambas do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2802302 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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