STJ — 2417328

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData do julgamento: 2025-05-19Data da publicação: 2025-05-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e333a155a74fa1c9b390c8e9f4d4de5007502b69caa7cf806740324e338ae40a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000914025
Número de registro na fonte
202302649404
Coleta informada no registro
2026-09-10T12:42:21Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2417328 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e333a155a74fa1c9b390c8e9f4d4de5007502b69caa7cf806740324e338ae40a. SHA-256 do comentário: c6abaf78a87db78b5214b91b802908481d7ee8256570d207489ad6ca9c47a3df.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. LEGITIMIDADE. DEMANDA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AQUISIÇÃO DE LOTES EM EMPREENDIMENTO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. VALOR FINAL DO PREÇO DO IMÓVEL EXORBITANTE. VULNERABILIDADE TÉCNICA E INFORMACIONAL DOS ADQUIRENTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte: "[...] não há óbice a que seja invertido o ônus da prova em ação coletiva de consumo, ainda que se cuide de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público" (AgInt no AREsp n. 1.788.959/AM, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 1/10/2021). Incidência da Súmula 83/STJ.
  2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. LEGITIMIDADE. DEMANDA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. AQUISIÇÃO DE LOTES EM EMPREENDIMENTO. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO. VALOR FINAL DO PREÇO DO IMÓVEL EXORBITANTE. VULNERABILIDADE TÉCNICA E INFORMACIONAL DOS ADQUIRENTES. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIDO. 1. Conforme jurisprudência consolidada no âmbito desta Corte: "[...] não há óbice a que seja invertido o ônus da prova em ação coletiva de consumo, ainda que se cuide de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público" (AgInt no AREsp n. 1.788.959/AM, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 27/9/2021, DJe de 1/10/2021). Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.