Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL
REPETITIVO. PLANO ECONÔMICO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE
POUPANÇA. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. EMBARGOS
ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Apesar de acarretar a sucumbência parcial e recíproca das partes
litigantes, o acórdão ora embargado omitiu-se em readequar os ônus
sucumbenciais, motivo pelo qual os embargos de declaração devem ser
acolhidos para sanar a omissão.
- Embargos de declaração acolhidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL
REPETITIVO. PLANO ECONÔMICO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CADERNETAS DE
POUPANÇA. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. EMBARGOS
ACOLHIDOS.
1. Apesar de acarretar a sucumbência parcial e recíproca das partes
litigantes, o acórdão ora embargado omitiu-se em readequar os ônus
sucumbenciais, motivo pelo qual os embargos de declaração devem ser
acolhidos para sanar a omissão.
2. Embargos de declaração acolhidos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 10/06/2025 a 16/06/2025, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.