Procedimento do Juizado Especial Cível — Reajuste pela Súmula 260 do TFR — TRF5 05027597220194058103

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: Rel. TR/SEGrau: TRUData Ajuizamento: 2020-06-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 12bfb64146175df3e79bd5d2b67aaef171812050606b116cf6cd7a7fdd308ab7

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: 12bfb64146175df3e79bd5d2b67aaef171812050606b116cf6cd7a7fdd308ab7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-06-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-06-29 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-06-29 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-08-31 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-09-08 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-09-28 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-10-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2020-11-04 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2020-11-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2020-11-30 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2020-12-01 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2021-02-05 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2020-11-30 trata do assunto oficial «Reajuste pela Súmula 260 do TFR»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-25T01:06:07.885000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200612000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-06-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 12bfb64146175df3e79bd5d2b67aaef171812050606b116cf6cd7a7fdd308ab7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-06-12 a 2021-02-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-05
Remessa (TPU 123)
2020-12-01
Publicação (TPU 92)
2020-11-30
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2020-11-11
Publicação (TPU 92)
2020-11-04
Inclusão em pauta (TPU 417)
2020-10-05
Publicação (TPU 92)
2020-09-28
Não-Provimento (TPU 239)
2020-09-08
Publicação (TPU 92)
2020-08-31
Inclusão em pauta (TPU 417)
2020-06-29
Publicação (TPU 92)
2020-06-29
Redistribuição (TPU 36)
2020-06-12
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Reajuste pela Súmula 260 do TFR

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-06-12T21:51:19.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2020-06-29T11:36:19.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  3. 2020-06-29T16:23:15.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2020-08-31T19:45:39.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  5. 2020-09-08T12:36:26.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2020-09-28T15:07:55.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  7. 2020-10-05T13:42:28.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2020-11-04T14:46:52.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  9. 2020-11-11T19:00:27.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2020-11-30T12:40:35.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  11. 2020-12-01T20:15:11.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2021-02-05T10:50:48.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.