STJ — 1874221
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4f7c833927133cd976c427bc4ed306f6ff2c2bd56f2bda374fd4e790d1a5fbc3
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI. ANULAÇÃO DO JULGAMENTO.
DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA.
LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. DECISÃO BASEADA NOS ELEMENTOS
FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O veredicto do tribunal do júri somente pode ser anulado ao
argumento de ser contrário às provas dos autos quando não houver
respaldo mínimo nas provas produzidas.
2. Tendo o tribunal de origem adotado o entendimento de que a
decisão dos jurados está de acordo com o conjunto probatório dos
autos, a alteração dessa conclusão depende do reexame dos elementos
fáticos amealhados, providência vedada em recurso especial, em razão
do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.