STJ — 2176103
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c91dbc2d73ec7fd5a37c2fecbb7b854f4d835cb08b681eddbdd942b38a52fe0
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM PENA PECUNIÁRIA. SANÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo pacífica jurisprudência do STJ, a multa por conversão de pena de perdimento por infração da legislação aduaneira ostenta natureza administrativa, não tributária.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. ADUANEIRO. PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM PENA
PECUNIÁRIA. SANÇÃO DE NATUREZA ADMINISTRATIVA.
1. Segundo pacífica jurisprudência do STJ, a multa por conversão de
pena de perdimento por infração da legislação aduaneira ostenta
natureza administrativa, não tributária.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.