Procedimento do Juizado Especial Cível — Concessão — TRF5 05023884320214058102

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelÓrgão: Rel. 2ª TR/CEGrau: TRUData de ajuizamento: 2021-11-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 39d4f45422ec3802e9099e30bf105652c8c04f69327dc1ad03e95dbbb5fcf6fd

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05023884320214058102 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Concessão | Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Rel. 2ª TR/CE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2022-04-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 39d4f45422ec3802e9099e30bf105652c8c04f69327dc1ad03e95dbbb5fcf6fd. SHA-256 do comentário: 381bda8017791e7aa3dfadeb9fcd6a79680a2f4a749cc47241ec6466a9c1e165.

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4683e3584737a89fd53538a76d87a7f2f47c03d963b231272b67061b2da55089
  • Registro documental: 39d4f45422ec3802e9099e30bf105652c8c04f69327dc1ad03e95dbbb5fcf6fd
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-11-24 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-12-17 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-01-18 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2022-01-19 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2022-02-14 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2022-02-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2022-03-25 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2022-04-27 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-04-25T01:06:20.308000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20211124000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-11-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 39d4f45422ec3802e9099e30bf105652c8c04f69327dc1ad03e95dbbb5fcf6fd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-11-24 a 2022-04-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-04-27
Remessa (TPU 123)
2022-03-25
Publicação (TPU 92)
2022-02-18
Publicação (TPU 92)
2022-02-14
Inclusão em pauta (TPU 417)
2022-01-19
Publicação (TPU 92)
2022-01-18
Redistribuição (TPU 36)
2021-12-17
Publicação (TPU 92)
2021-11-24
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Concessão | Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-11-24T08:50:16.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2021-12-17T11:53:31.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2022-01-18T19:29:16.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  4. 2022-01-19T21:35:40.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2022-02-14T14:28:01.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  6. 2022-02-18T18:05:22.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2022-03-25T20:25:08.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2022-04-27T09:07:51.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.