Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.
Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: civel, juizado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
001b9d3bd57fee25fb51708a50b715a0afaa0a416882e7b27adb1caa98730753 - Registro documental:
e5b336b64f0d8faced0b57630239ea841f4386b3795fa97e551c6ed29a87a08c - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 686, o STJ fixou a seguinte tese: “O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 686 do STJ: Fornecimento de Medicamentos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fornecimento, medicamentos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a80b075a2ecc73c8064df39fd6559334e11766eb7fc6050adee0cdffa36fa150 - Registro documental:
e5b336b64f0d8faced0b57630239ea841f4386b3795fa97e551c6ed29a87a08c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Fornecimento de Medicamentos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-10-05 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-10-26 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-10-27 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-11-12 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-11-19 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-12-13 — Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-12-14 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-02-14 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-04-25T01:06:20.323000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20211005000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-10-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: e5b336b64f0d8faced0b57630239ea841f4386b3795fa97e551c6ed29a87a08c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-10-05 a 2022-02-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-02-14
- Remessa (TPU 123)
- 2021-12-14
- Publicação (TPU 92)
- 2021-12-13
- Provimento (TPU 237)
- 2021-11-19
- Publicação (TPU 92)
- 2021-11-12
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2021-10-27
- Publicação (TPU 92)
- 2021-10-26
- Redistribuição (TPU 36)
- 2021-10-05
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 05167691520194058300 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Fornecimento de Medicamentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Rel. 1ª TR/CE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2022-02-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
e5b336b64f0d8faced0b57630239ea841f4386b3795fa97e551c6ed29a87a08c. SHA-256 do comentário:e2a1eeb7dc83b3ee2d545c0611091db646532dec2c4df718a30aa7dd545bd8c8.