STJ — 2171392

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2025-05-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 433e46fc104a36ef3d3513b3a3291b9c7c6bb4c58ba9a1aa0619dc7fdceee537

Registro público original completo (JSON)

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. AVERBAÇÃO DE TEMPO COMO ALUNO-APRENDIZ PARA FINS DE RECEBIMENTO DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O termo inicial do prazo prescricional para revogação do ato que suprimiu o tempo de serviço prestado na qualidade de aluno-aprendiz, para fins de pagamento de adicionais por tempo de serviço (triênios), é a edição do ato administrativo, sujeito à prescrição quinquenal. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.