STJ — 2053929
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 97467b0c25f28740710739c6f3de0e135d405c88917e212169c110a31005a0f8
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000913999
- Número de registro na fonte
- 202300311481
- Coleta informada no registro
- 2026-09-17T12:41:58Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE. VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. SÚMULA N. 126/STJ. DANO E DOLO. PRESENÇA. PAGAMENTOS DE VALORES SEM AUTORIZAÇÃO, POR SERVIÇOS NÃO REALIZADOS E EM DESCONFORMIDADE COM O CONTRATO E O CONVÊNIO FEDERAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A parte não interpôs o necessário recurso extraordinário contra o fundamento de base constitucional adotado pela origem para validar sua compreensão, incorrendo no óbice da Súmula n. 126/STJ.
- A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
- Estão presentes dano e dolo na conduta, configurados pela realização de pagamentos não autorizados pelo contrato e pelo convênio federal, por serviços não realizados, de modo a beneficiar terceiros, resultando na rejeição integral da obra pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.
- Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:126
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000126
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2053929 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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