Procedimento do Juizado Especial Cível — Parcelas de benefício não pagas — TRF5 05035303520194058108

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: Rel. 3ª TR/CEGrau: TRUData Ajuizamento: 2020-08-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2c7e021f1342ba6f9159b14b61d5b139c3c02d48ece488b30ecb1b3176adb5d4

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60
  • Registro documental: 2c7e021f1342ba6f9159b14b61d5b139c3c02d48ece488b30ecb1b3176adb5d4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-08-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-08-31 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-09-08 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-10-13 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2020-10-16 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2020-11-04 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2020-11-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2020-12-01 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2020-12-01 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2021-02-05 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-08-10 a 2021-02-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-05
Remessa (TPU 123)
2020-12-01
Publicação (TPU 92)
2020-12-01
Não-Provimento (TPU 239)
2020-11-11
Publicação (TPU 92)
2020-11-04
Inclusão em pauta (TPU 417)
2020-10-16
Publicação (TPU 92)
2020-10-13
Redistribuição (TPU 36)
2020-09-08
Publicação (TPU 92)
2020-08-31
Publicação (TPU 92)
2020-08-10
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Parcelas de benefício não pagas

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-08-10T18:47:19.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2020-08-31T13:42:34.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2020-09-08T13:14:04.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2020-10-13T08:11:30.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  5. 2020-10-16T10:33:03.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2020-11-04T14:46:52.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  7. 2020-11-11T19:00:27.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2020-12-01T11:00:14.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  9. 2020-12-01T20:15:12.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2021-02-05T09:57:09.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.