Ação Penal - Procedimento Sumário — Contravenções Penais — TJSP 00061482020068260001

Classe: Ação Penal - Procedimento SumárioOrgao: 01 CRIMINAL DE SANTANAGrau: G1Data Ajuizamento: 2006-10-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1af00c01bcdaae849eb5e5ccfaa7acbda87fdbe44f428ea6d87c673534c82320

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-10-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2006-10-25 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2006-11-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2006-11-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2006-11-06 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2006-11-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2006-11-13 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2006-11-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2006-12-04 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2014-08-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2014-09-03 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2017-02-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2021-04-12 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Contravenções Penais» foi examinada no registro «Julgamento» em 2006-11-06? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-10-25 a 2021-04-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-04-12
Definitivo (TPU 246)
2017-02-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2014-09-03
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-08-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2006-12-04
Definitivo (TPU 246)
2006-11-16
Recebimento (TPU 132)
2006-11-13
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2006-11-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2006-11-06
Julgamento (TPU 193)
2006-11-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2006-11-01
Recebimento (TPU 132)
2006-10-25
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contravenções Penais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2006-10-25T16:27:48.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2006-10-25T18:03:49.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  3. 2006-11-01T14:23:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2006-11-06T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2006-11-06T00:00:00.000Z — Julgamento (TPU 193)
  6. 2006-11-13T14:53:05.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2006-11-13T17:49:54.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2006-11-16T15:34:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2006-12-04T15:05:37.000Z — Definitivo (TPU 246)
  10. 2014-08-29T17:31:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  11. 2014-09-03T11:46:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  12. 2017-02-28T06:35:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2021-04-12T13:33:34.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.