O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 185 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-05-20 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/183 - 2008-10-10 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/152 - 2008-12-18 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/147 - 2009-07-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/139 - 2009-07-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/137 - 2009-08-25 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/132 - 2009-09-11 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/130 - 2009-10-06 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/125 - 2010-05-12 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/115 - 2010-06-28 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/112 - 2010-07-22 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/107 - 2010-09-13 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/102 - 2010-11-19 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/97 - 2011-12-01 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/91 - 2013-03-06 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/87 - 2014-10-20 — Extinção Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2015-01-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2015-07-06 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-10-10 trata do assunto oficial «Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/152 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-12-18 trata do assunto oficial «Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/147 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-07-17 trata do assunto oficial «Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/139
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T20:11:32.862000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20030520120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2003-05-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: be5a023dfe06f49f265f4e1c7d0579b58de0858c175aa6c6f7b09e37480db167
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 185 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-05-20 a 2015-07-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-07-13
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-07-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-07-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-01-09
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-01-09
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2014-11-12
- Recebimento (TPU 132)
- 2014-10-22
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2014-10-20
- Extinção (TPU 456)
- 2014-10-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-10-03
- Petição (TPU 85)
- 2014-09-22
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2014-09-22
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 185. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00070865719978250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “11 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 185 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-07-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
be5a023dfe06f49f265f4e1c7d0579b58de0858c175aa6c6f7b09e37480db167. SHA-256 do comentário:8c5c3ff8858a041276518450c6ee7217348e0477df97822b9d02a07d22acaab3.