Execução de Título Judicial — Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação — TJSE 00070865719978250001

Classe: Execução de Título JudicialÓrgão: 11 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-05-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: be5a023dfe06f49f265f4e1c7d0579b58de0858c175aa6c6f7b09e37480db167

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00070865719978250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “11 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 185 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2015-07-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: be5a023dfe06f49f265f4e1c7d0579b58de0858c175aa6c6f7b09e37480db167. SHA-256 do comentário: 8c5c3ff8858a041276518450c6ee7217348e0477df97822b9d02a07d22acaab3.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, judicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3f62cb1fac57d8e5f979935d9f094c2d0d7ed56f0cf592ae1e904979fd89a565
  • Registro documental: be5a023dfe06f49f265f4e1c7d0579b58de0858c175aa6c6f7b09e37480db167
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 185 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-05-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183
  2. 2008-10-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152
  3. 2008-12-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147
  4. 2009-07-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/139
  5. 2009-07-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137
  6. 2009-08-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132
  7. 2009-09-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130
  8. 2009-10-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/125
  9. 2010-05-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  10. 2010-06-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112
  11. 2010-07-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  12. 2010-09-13 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102
  13. 2010-11-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  14. 2011-12-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  15. 2013-03-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  16. 2014-10-20 — Extinção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  17. 2015-01-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  18. 2015-07-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-10-10 trata do assunto oficial «Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/152
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2008-12-18 trata do assunto oficial «Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/147
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-07-17 trata do assunto oficial «Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/139

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:11:32.862000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030520120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-05-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: be5a023dfe06f49f265f4e1c7d0579b58de0858c175aa6c6f7b09e37480db167

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 185 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-05-20 a 2015-07-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-07-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-06
Definitivo (TPU 246)
2015-07-06
Definitivo (TPU 246)
2015-01-09
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-01-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-11-12
Recebimento (TPU 132)
2014-10-22
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-10-20
Extinção (TPU 456)
2014-10-03
Conclusão (TPU 51)
2014-10-03
Petição (TPU 85)
2014-09-22
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2014-09-22
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Fato Superveniente ao Término do Prazo para Impugnação

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 185. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-10-03T08:55:08.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2014-08-28T12:02:14.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2014-03-26T09:58:20.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2014-01-28T12:15:57.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2013-12-13T07:32:04.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2015-07-13T08:29:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-01-09T10:00:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2014-09-22T09:30:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2014-08-26T08:02:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2014-08-13T12:11:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-06-09T14:14:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-03-26T09:55:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-01-23T08:42:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-12-11T10:53:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-11-19T07:52:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-09-14T16:19:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-05-10T08:37:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-02-26T09:25:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2012-10-31T10:21:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2012-07-30T08:29:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2012-02-23T08:05:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2011-11-09T10:03:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2011-08-05T10:25:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2011-04-07T07:49:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2011-01-11T12:33:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2010-09-21T09:46:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2010-08-03T06:55:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2010-07-13T12:32:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2010-05-24T08:47:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2010-04-16T10:09:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2010-01-25T07:44:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2009-11-11T15:54:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2009-11-06T10:57:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2009-10-14T07:40:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2009-10-08T11:18:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2009-09-25T12:33:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2009-08-27T11:22:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2009-08-13T12:03:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2009-07-20T07:37:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2009-06-01T10:24:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.