Nome e credenciais profissionais usados por terceiro para captar clientes
O primeiro sinal costuma vir de um desconhecido cobrando um serviço que nunca foi contratado. Alguém criou anúncios usando seu nome, seu número de registro profissional e, às vezes, sua foto, atendeu clientes, recebeu pagamentos e desapareceu. O dano tem duas camadas. Há a clientela desviada, que é prejuízo econômico; e há o risco de ser responsabilizado por um trabalho que você não executou, que é problema bem maior.
O nome é atributo protegido, inclusive contra uso comercial
O art. 18 do Código Civil é direto: sem autorização, não se pode usar o nome alheio em propaganda comercial. A regra não exige demonstração de ofensa à honra nem de prejuízo, bastando o uso não consentido com finalidade comercial.
Quando o uso vem acompanhado de credenciais, como número de inscrição em conselho profissional, especialização ou vínculo institucional, a violação se agrava, porque agrega ao nome a confiança construída ao longo da carreira.
Do ponto de vista prático, isso significa que o pedido de remoção e de reparação não depende de identificar clientes prejudicados. O uso comercial não autorizado, por si, já sustenta a pretensão.
A dimensão criminal da falsa identidade
O art. 307 do Código Penal alcança quem se apresenta com identidade falsa, ou atribui identidade falsa a outra pessoa, buscando vantagem própria ou de terceiro, ou querendo prejudicar alguém. A pena vai de três meses a um ano de detenção, ou multa, se a conduta não integrar crime mais grave.
A ressalva final costuma se aplicar: quando a falsa identidade serve para obter dinheiro do cliente enganado, a conduta tende a ser absorvida pelo estelionato, com pena bem superior.
Há ainda a hipótese de exercício ilegal da profissão, quando o impostor não é habilitado e pratica atos privativos de profissão regulamentada, o que interessa diretamente ao conselho de classe.
O risco de ser confundido com o autor
Este é o ponto que mais preocupa e o que exige providência imediata. Cliente enganado costuma acionar quem ele acredita ter contratado, e o nome que consta do anúncio é o seu.
Para reduzir esse risco:
- registre a ocorrência policial assim que descobrir os anúncios, criando marco temporal de que você denunciou;
- comunique formalmente o conselho profissional, quando houver, informando o uso indevido do número de inscrição;
- publique aviso nos seus canais oficiais, listando os meios legítimos de contato e contratação;
- responda por escrito a qualquer cliente que o procure, informando a inexistência de contrato e orientando o registro de ocorrência;
- guarde tudo, porque esse conjunto é a prova de que você não praticou os atos e agiu com diligência.
Profissionais que emitem documentos, como recibos e contratos, devem verificar se há falsificação circulando com sua assinatura, hipótese que amplia a discussão para o campo do documento falso.
Remoção e responsabilização
A retirada dos anúncios e perfis começa pelos canais de denúncia das plataformas, com o formulário de uso indevido de identidade, que costuma exigir documento do titular.
Na via judicial, importa saber em que regime a plataforma responde. O art. 19 do Marco Civil exigia decisão judicial descumprida para isso; depois do julgamento de 2025 no Supremo Tribunal Federal, esse pressuposto caiu em várias hipóteses, e o aviso feito pelo interessado já basta.
Contra o autor, quando identificado, cabem pedidos de abstenção, indenização por uso indevido do nome e reparação de danos morais e materiais, incluindo a clientela comprovadamente desviada.
A identificação depende, quase sempre, dos registros de acesso e dos dados de pagamento informados aos clientes. Reunir esses elementos, formular o pedido de urgência e conduzir a comunicação ao conselho profissional é trabalho que se organiza melhor com advogado particular, e que se faz integralmente a distância, com anúncios, prints e documentos enviados em arquivo.
Perguntas frequentes
O cliente enganado pode me processar?
Pode tentar, e é por isso que a documentação da denúncia importa tanto. Demonstrada a inexistência de contrato e a atuação de terceiro, a responsabilidade recai sobre o autor da fraude, e a diligência prévia do profissional pesa de forma decisiva nessa discussão.
E se o impostor usar meu nome sem mencionar o registro profissional?
A proteção permanece. O uso não autorizado do nome em propaganda comercial já é vedado pelo Código Civil, e a ausência de menção ao registro apenas afasta a discussão adicional sobre exercício ilegal da profissão.
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