Obrigação alternativa: como funciona o direito de escolher

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Há contratos em que o devedor se compromete a cumprir uma entre duas ou mais prestações, e satisfazer qualquer delas o libera por inteiro. É a chamada obrigação alternativa, disciplinada nos artigos 252 a 256 do Código Civil. O nó prático quase sempre é o mesmo: quem decide qual prestação será cumprida e o que ocorre quando uma das opções deixa de ser possível.

A escolha, chamada de concentração

O art. 252 fixa a regra de partida: a escolha cabe ao devedor, salvo se outra coisa for estipulada. Esse ato de optar por uma das prestações é a concentração — quando o devedor (ou quem tenha a escolha) define a prestação, a obrigação deixa de ser alternativa e passa a ter objeto único e certo. Nada impede que o contrato transfira a escolha ao credor ou a um terceiro; o que a lei faz é preencher o silêncio das partes, colocando a opção nas mãos de quem deve cumprir.

Quando uma das prestações se torna impossível

O destino da obrigação muda conforme a causa da impossibilidade. Se uma das prestações se torna inexequível sem culpa do devedor, a obrigação se concentra na que restou — cumpre-se a possível. Se ambas se tornam impossíveis sem culpa dele, a obrigação se extingue. Havendo culpa do devedor, e sendo dele a escolha, responderá pelo valor da que por último se impossibilitou, acrescido de perdas e danos, conforme os arts. 253 a 256. A titularidade da escolha, portanto, também distribui o risco.

Alternativa não é o mesmo que facultativa

Vale separar figuras próximas. Na obrigação alternativa há duas ou mais prestações efetivamente devidas, e o devedor se libera cumprindo uma delas. Na obrigação facultativa existe uma única prestação devida, embora o devedor possa se exonerar entregando outra, prevista como faculdade sua — se a prestação principal se torna impossível sem culpa do devedor, a obrigação se extingue; se a impossibilidade lhe for imputável, há responsabilidade por perdas e danos. Na alternativa, a obrigação subsiste enquanto restar opção. E na obrigação cumulativa, todas as prestações são exigíveis ao mesmo tempo, sem escolha. Identificar corretamente a espécie define o que o credor pode reclamar.

Perguntas frequentes

Se o contrato não disser nada, quem escolhe a prestação?

A escolha cabe ao devedor, por força do art. 252. As partes podem inverter essa regra, atribuindo a opção ao credor ou a um terceiro, mas isso precisa constar do ajuste.

O que acontece se as duas prestações se tornarem impossíveis sem culpa?

A obrigação se extingue, pois não há mais nada a cumprir e ninguém deu causa à impossibilidade. O cenário muda se houver culpa do responsável pela escolha, que passa a responder por perdas e danos.

Posso pagar metade de uma prestação e metade de outra?

Não. A alternativa se satisfaz com o cumprimento integral de uma das prestações; o devedor não pode obrigar o credor a receber parte de cada uma, salvo acordo em contrário.

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