O termo técnico que travou a sua leitura
Cada verbete explica o que a expressão significa dentro da situação concreta em que ela aparece — não a definição de dicionário.
Muita gente chega a este glossário depois de ler uma decisão, uma notificação ou um contrato e travar num termo técnico que muda o sentido de tudo — “usucapião”, “dolo eventual”, “inventário extrajudicial”, “amicus curiae”. O objetivo aqui não é a definição de dicionário: cada verbete explica o que o termo significa dentro da situação em que ele aparece, com os limites e as exceções que costumam gerar dúvida.
Os textos publicados aqui cobrem expressões de processo civil, penal, trabalhista, tributário e imobiliário — de conceitos estruturais (poder constituinte, eficácia das normas) a situações concretas (prisão em flagrante, retificação de área no cartório, pagamento englobado de verbas trabalhistas). Quem pesquisa aqui normalmente quer confirmar se entendeu certo um termo antes de decidir o próximo passo.
Dúvidas frequentes sobre Glossário
- O que muda entre um instituto parecido e outro (por exemplo, inventário judicial e extrajudicial, ou dolo eventual e culpa consciente)?
- Em que momento do processo esse termo passa a valer, e o que ele não garante sozinho?
- Existe uma exceção comum que faz a regra geral não se aplicar ao meu caso?
- Esse conceito vem de lei, de súmula ou de construção da jurisprudência?
Antes de decidir algo com base num termo técnico, vale conferir a fonte oficial citada no próprio verbete e, se a situação for concreta e não apenas uma dúvida de vocabulário, buscar orientação sobre o caso específico.
- A administração pode anular seu próprio ato sem ir à Justiça
- A audiência de conciliação busca acordo antes da disputa avançar
- A casa da família é protegida, mas a lei traz exceções
- A citação por edital é excepcional e depende de justificativa
- A cláusula de renúncia muda o destino das benfeitorias do inquilino
- A contestação concentra as defesas do réu
- A decisão interlocutória resolve questão sem ser sentença
- A decisão que organiza a instrução antes da produção de provas
- A exceção de pré-executividade tem limites estreitos
- A execução sem resultado pode ser alcançada pela prescrição intercorrente
- A fraude contra credores nasce no negócio que causa insolvência
- A garantia contra a cobrança de tributo sobre fato já ocorrido
- A gratuidade reduz barreiras econômicas de acesso ao processo
- A litispendência impede a tramitação simultânea da mesma ação
- A medida que garante que a decisão futura ainda terá utilidade
- A modalidade mista em que o contribuinte informa e o fisco apura
- A monitória dá força executiva a uma prova escrita
- A oportunidade de corrigir defeitos da petição inicial
- A ordem de pagamento cambial e as três partes que a compõem
- A parte prometeu uma coisa e agora faz o contrário: pode?
- A perícia traduz questão técnica para o processo
- A petição inicial apresenta o conflito, as provas e o pedido
- A preclusão organiza o momento de cada ato no processo
- A presunção de fraude na venda de bem por devedor inscrito
- A rejeição liminar da inicial e o recurso contra ela
- A réplica permite ao autor enfrentar novidades da defesa
- A sanção processual pelo abandono repetido da causa
- A sentença encerra uma fase, mas nem sempre todo o processo
- A sociedade sem personalidade jurídica em que um sócio não aparece
- ANPD: função e mudança recente de nome
- Aberratio ictus: quando o golpe atinge pessoa diversa da pretendida
- Abolitio criminis e novatio legis: quando lei nova muda o crime já cometido
- Abuso de direito: exercer algo que a lei permite pode gerar indenização
- Achei um objeto perdido: o que a lei manda fazer
- Acordo de sócios: o pacto que regula o que o contrato social não detalha
- Acordo extrajudicial trabalhista: a via criada pelo artigo 855-B
- Adequação social: condutas toleradas pelo costume que afastam o crime
- Adicional de insalubridade: quando é devido e em qual grau
- Adicional de periculosidade: risco acentuado e os 30%
- Adicional noturno: as regras do trabalho entre 22h e 5h
- Adjudicar é receber o bem em vez do produto do leilão
- Adjudicação compulsória de imóvel: da recusa do vendedor à escritura
- Administração direta e indireta: a estrutura do Estado explicada
- Agir antes que a posse seja perturbada ou perdida
- Agravo de instrumento: atacar a decisão sem esperar a sentença
- Agência Nacional de Saúde Suplementar: função e limites
- Agência e distribuição: promover ou revender produtos de outra empresa
- Agências reguladoras: a autarquia que fiscaliza o serviço que você paga
- Alegações finais no processo penal
- Alienação fiduciária de imóvel: propriedade em nome do credor até o fim do financiamento