Quando o próprio dono comete esbulho contra o possuidor
Existe uma crença equivocada de que quem tem a escritura do imóvel pode retomá-lo por conta própria a qualquer momento, trocando fechaduras, removendo pertences ou impedindo a entrada de quem ocupava o local. Isso não é verdade: mesmo o proprietário precisa respeitar a posse alheia e buscar a via adequada para retomar o bem, e quem sofre esse tipo de ação também tem direito à proteção possessória, inclusive contra o próprio dono.
Por que o proprietário também pode ser réu em ação possessória
O art. 1.210 do Código Civil protege a posse contra qualquer agressão, sem excluir o proprietário da lista de possíveis autores do esbulho. Se o possuidor, mesmo sem título formal, exercia a posse de fato sobre o imóvel, e o dono o expulsa sem ordem judicial, o possuidor prejudicado pode ajuizar reintegração de posse contra o próprio proprietário, buscando retornar ao imóvel enquanto a disputa sobre o direito de cada parte é resolvida pela via correta. A ação corre normalmente, discutindo apenas o fato da posse anterior e da retirada abrupta, sem que a análise sobre quem é realmente o dono do imóvel entre em pauta nessa fase possessória.
O exercício arbitrário das próprias razões
Retomar um imóvel por conta própria, sem autorização judicial, mesmo tendo razão sobre o direito de propriedade, é conduta que a lei penal desaprova: quando o agente busca satisfazer pretensão que poderia reclamar pelas vias legais e emprega força ou grave ameaça para tanto, comete o crime tipificado no art. 345 do Código Penal. É uma linha frequentemente ignorada por proprietários que acreditam estar apenas exercendo um direito seu. A diferença central para o desforço imediato é o tempo: agir no calor do momento contra invasão recente é diferente de retomar, dias ou semanas depois, um imóvel já ocupado de forma consolidada.
Como o possuidor expulso deve reagir
O caminho mais seguro é registrar boletim de ocorrência imediatamente, documentar os pertences deixados no imóvel e a forma como a retomada ocorreu, e ajuizar reintegração de posse o quanto antes, aproveitando o benefício da liminar se ainda estiver dentro do prazo de ano e dia. A rapidez na resposta costuma ser decisiva, tanto para a prova quanto para a efetividade da retomada. Testemunhas vizinhas que presenciaram a troca de fechadura ou a remoção de pertences também reforçam a prova em eventual audiência de justificação.
Quando o pedido do possuidor não prospera
Se o possuidor não exercia posse legítima sobre o imóvel, por exemplo, por ocupação recente e sem qualquer relação jurídica com o proprietário, ou se já havia processo judicial autorizando a desocupação, o pedido de reintegração contra o dono perde força, já que faltaria o requisito de posse anterior a proteger.
O inquilino que teve a fechadura trocada pelo proprietário
Um inquilino que atrasa o aluguel chega em casa e encontra a fechadura trocada pelo próprio proprietário, que retirou seus móveis para a calçada sem qualquer ordem judicial. Mesmo devendo aluguel, o inquilino continua sendo o possuidor legítimo até que uma ação de despejo determine sua saída, e a atitude do proprietário configura esbulho. O inquilino registra boletim de ocorrência, fotografa a situação e ajuíza reintegração de posse, com pedido de liminar para retornar ao imóvel. A dívida de aluguel continua sendo cobrada normalmente, mas por meio próprio, sem servir de justificativa para a retomada extrajudicial do imóvel.
Documentar corretamente o esbulho cometido pelo próprio proprietário e agir dentro do prazo da liminar costuma ser mais seguro com apoio de advogado particular, acionado por telefone ou aplicativo assim que o problema acontece.
Perguntas frequentes
O proprietário pode alegar que só estava usando seu direito de dono?
Não é suficiente: a lei exige que a retomada de imóvel ocupado por outra pessoa passe pela via adequada, seja ação de despejo, seja reintegração de posse, e não por ato unilateral do proprietário, ainda que ele tenha razão sobre o mérito da disputa.
Devedor de aluguel perde a proteção possessória contra o proprietário?
Não perde automaticamente; enquanto não houver decisão judicial de despejo cumprida, o inquilino continua sendo possuidor legítimo, e retomadas por conta própria do proprietário seguem sujeitas à ação possessória.
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