A compra, a obra ou o aluguel saiu do combinado
Entrega em atraso, vício de construção, arras e ITBI, caução e denúncia vazia na locação, multa e vaga de garagem no condomínio.
Direito imobiliário aparece quando alguém está no meio de uma compra, uma venda, um aluguel ou uma obra e algo não sai como o combinado: o prazo de entrega estourou, apareceu um vício de construção, o condomínio aplicou uma multa, o inquilino não devolveu o imóvel, ou o comprador quer desistir depois de já ter pago o sinal. Também é aqui que entram dúvidas de cartório — retificação de área, registro de matrícula, usucapião — que travam a regularização de um imóvel.
Os textos publicados aqui reúnem desde a etapa de compra e venda (arras, ITBI, entrega em atraso, vício de construção) até locação (caução, sublocação, denúncia vazia) e condomínio (multa, vaga de garagem, direito de preferência), sempre a partir de uma situação concreta, não de teoria genérica sobre o tema.
Dúvidas frequentes sobre Imobiliário
- Quanto se perde de fato ao desistir de uma compra já com sinal pago?
- O que caracteriza vício de construção que obriga a construtora a reparar, e até quando esse prazo vale?
- Que documentos comprovam a metragem ou o estado do imóvel numa disputa de retificação de área ou entrega em desacordo com a planta?
- Como funciona a cobrança de multa por atraso na saída do imóvel alugado?
Reunir o contrato assinado, os comprovantes de pagamento, a documentação do imóvel (matrícula, memorial de incorporação, laudo de vistoria) e o registro de qualquer comunicação com a outra parte costuma ser o primeiro passo antes de qualquer providência.
- A casa do fiador pode responder por aluguel residencial ou comercial?
- A cláusula de tolerância de 180 dias na entrega é válida?
- A cláusula do aluguel pode proibir animal no imóvel?
- A comissão do corretor rural incide sobre gado e benfeitorias junto com a terra?
- A comissão incide sobre o preço anunciado ou sobre o valor fechado?
- A construtora atrasou a devolução do distrato: há juros sobre esse atraso?
- A construtora do meu imóvel faliu: ainda dá para cobrar o defeito de construção
- A construtora foi incorporada por outra empresa: quem paga a garantia agora?
- A construtora prometeu reparar e não cumpriu o prazo: quais são as opções agora
- A construtora quer me dar outro apartamento em vez de devolver o dinheiro do distrato
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