Diferenças práticas entre SAC e Tabela Price

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

SAC e Price distribuem amortização e juros de formas diferentes, mas o nome do sistema não informa sozinho quanto o contrato custará. Taxa, prazo, indexador, seguros e tarifas alteram o fluxo. A parcela da Price também não permanece necessariamente igual quando existem atualização monetária e encargos variáveis. A comparação útil usa duas planilhas com as mesmas premissas e lê o saldo em cada data.

No SAC a amortização do principal é constante

O Sistema de Amortização Constante divide o principal em quotas de amortização iguais. Como os juros incidem sobre um saldo que cai mais rapidamente, o componente financeiro tende a diminuir e as prestações começam maiores e decrescem, mantidas as demais condições.

Indexador, seguro MIP/DFI, taxa de administração ou diferença entre data-base e vencimento podem impedir uma queda linear no boleto total. É preciso separar prestação de principal e juros dos itens acessórios.

Na Price a prestação financeira é nivelada pela fórmula

No Sistema Francês, a prestação de amortização e juros é calculada para um fluxo nivelado nas premissas contratadas. No início, os juros representam parcela maior e a amortização é menor; essa proporção se inverte com o tempo. O saldo, por isso, costuma cair mais devagar no começo.

Dizer que o boleto será nominalmente idêntico por décadas ignora correção e seguros. Dizer que todo uso da Price contém juros ilegais também é incorreto.

Custo total depende de taxa, prazo e pagamentos

Com taxa e prazo iguais e sem eventos extraordinários, a amortização mais rápida do SAC tende a reduzir juros acumulados, ao custo de prestações iniciais maiores. Uma proposta Price com taxa menor pode, porém, custar menos que um SAC mais caro. Só o Custo Efetivo Total e o fluxo completo permitem comparar ofertas reais.

Antecipações mudam o resultado. Pergunte se o pagamento extra reduz prazo ou prestação e peça a nova memória do saldo antes de escolher apenas pela primeira parcela.

Price não prova capitalização em abstrato

A controvérsia repetitiva 572 trata a presença de capitalização no método Price como questão probatória: contrato, execução do fluxo e, quando necessária, perícia devem demonstrar o que ocorreu. Não se presume a irregularidade apenas pelo nome do sistema. Para operações do SFH, a Lei 4.380/1964 recebeu o art. 15-A, que autoriza a contratação de capitalização em periodicidade mensal.

Uma perícia séria identifica período, cláusula, taxa e lançamentos. Substituir a Price pelo SAC em uma calculadora, sem apontar a regra violada, não demonstra valor indevido.

Compare cenários na mesma data-base

Solicite taxa nominal e efetiva, CET, prazo, indexador, saldo inicial, seguros e planilha de evolução. Simule renda disponível no início, saldo após cinco ou dez anos e custo de amortizações planejadas. Use a mesma data e o mesmo índice para não atribuir ao sistema uma diferença criada pelas premissas.

A capacidade de suportar a parcela inicial é tão relevante quanto o total projetado. Uma prestação menor que depende de prazo mais longo pode aumentar a exposição a juros e seguro.

Contrato assinado deve bater com a execução

Depois da contratação, confira se taxa, sistema e indexador lançados correspondem ao instrumento. Divergência documental pode justificar pedido de explicação e cálculo revisional; mera preferência posterior pelo outro sistema não cria direito de troca retroativa.

Um advogado e, quando necessário, contador podem revisar uma inconsistência concreta. A análise não deve prometer economia antes de comparar contrato, extrato e memória matemática. Guarde também as simulações entregues antes da assinatura: elas ajudam a identificar se a divergência veio de premissa informada, alteração contratual ou execução diferente do que foi pactuado.

Perguntas frequentes

A Tabela Price é ilegal no financiamento imobiliário?

Não por si só. O STJ exige análise fática para verificar eventual capitalização, considerando contrato, prova técnica, data e regime jurídico.

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