Que cláusulas de dados incluir no contrato com o fornecedor?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Uma empresa que terceiriza o disparo de e-mail marketing, a hospedagem do site ou o processamento de folha de pagamento está, na prática, entregando dados de clientes ou funcionários a um terceiro — e sem cláusulas contratuais específicas sobre esse ponto, fica exposta caso esse fornecedor use ou proteja mal os dados recebidos.

A posição do fornecedor na cadeia de tratamento

Quando o fornecedor trata dados por conta da empresa contratante, ele assume o papel de operador, definido pela LGPD como quem realiza o tratamento em nome do controlador. O art. 39 estabelece que o operador deve seguir as instruções fornecidas pelo controlador, que por sua vez verifica o cumprimento dessas instruções e das normas aplicáveis.

Cláusulas que costumam faltar em contratos genéricos

A responsabilidade solidária do art. 42

O art. 42 da LGPD prevê que controlador e operador respondem por dano causado em razão do tratamento de dados em violação à legislação. Isso significa que, mesmo se o incidente ocorrer no ambiente do fornecedor, a empresa contratante pode ser responsabilizada — daí a importância de que o contrato preveja mecanismos de ressarcimento entre as partes.

A boa-fé objetiva como pano de fundo contratual

Além da LGPD, o art. 422 do Código Civil obriga os contratantes a guardar, na conclusão e na execução do contrato, os princípios de probidade e boa-fé. Aplicado ao contrato de dados, isso reforça que instruções vagas ou omissas sobre o tratamento não bastam: cláusulas claras evitam disputa futura sobre quem descumpriu o quê.

Um exemplo do que acontece sem essas cláusulas

Uma empresa que terceirizou o envio de boletos para uma fintech de cobrança, sem cláusula sobre eliminação de dados ao fim do contrato, descobriu meses depois do encerramento da parceria que a fintech ainda mantinha o cadastro completo de clientes, incluindo CPF e histórico de pagamento, sem finalidade ativa. Sem previsão contratual sobre devolução ou eliminação, a empresa teve que negociar informalmente a exclusão, processo que um contrato bem redigido teria tornado automático.

Perguntas frequentes

Contrato antigo, sem cláusulas de dados, precisa ser reescrito?

O recomendável é aditar o contrato existente com cláusulas específicas de proteção de dados, em vez de aguardar renovação, especialmente se o fornecedor já processa dados de clientes ou funcionários da empresa.

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