A natureza do erro orienta a prova, não cria novo prazo

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em · 4 fontes oficiais verificadas

Erro de fato ocorre quando o cálculo parte de dado incorreto ou incompleto, como vínculo ausente, remuneração trocada ou período não reconhecido. Erro de direito ocorre quando fatos conhecidos recebem regra jurídica inadequada, como coeficiente, índice ou fórmula errados. A distinção ajuda a montar o pedido e escolher documentos, mas não serve como atalho contra a decadência. Em benefício já concedido, tanto fato omitido quanto tese jurídica podem estar sujeitos aos dez anos do art. 103.

Fato exige demonstrar o dado que deveria integrar o cálculo

CTPS, CNIS, holerites, PPP, processo administrativo e certidões podem provar vínculo, salário, exposição ou tempo. O requerimento deve localizar a competência ou período e mostrar o reflexo na renda. Dizer apenas que o INSS ignorou documentos não permite conferir causa e valor.

Quando a prova essencial não foi apresentada na via administrativa, o Tema 1124 também pode influenciar interesse de agir e termo dos efeitos financeiros.

Direito exige identificar a regra e sua vigência

A discussão jurídica compara a norma aplicável na data relevante com a fórmula adotada. Exemplos são soma de atividades concomitantes pelo Tema 1070 ou adequação posterior a teto pelo Tema 76. Precedente novo não significa, por si, prazo novo para revisar toda concessão antiga.

Uma tese precisa respeitar data, alcance, modulação, coisa julgada e eventuais limites do próprio julgamento.

O Tema 975 alcança matéria não analisada

O STJ decidiu que a decadência incide mesmo quando a questão controvertida não foi apreciada pelo INSS na concessão. Isso abrange fatos e fundamentos jurídicos omitidos. A descoberta tardia, a obtenção posterior de documento ou o nome erro material não deslocam automaticamente o termo inicial.

O STF, no Tema 313, preserva sem decadência o pedido de concessão inicial, mas submete a revisão de benefício concedido ao decênio.

A classificação correta evita pedido incoerente

Antes do protocolo, descreva o ato, o dado errado, a norma correta, a prova e a diferença calculada. Se o sistema apenas implantou valor diferente daquele já decidido, pode haver inexatidão de execução; se é preciso mudar o conteúdo da decisão, trata-se de revisão de mérito.

Essa análise também mostra quando não existe ganho, quando o prazo terminou ou quando falta requerimento apto. A expressão escolhida no título não altera a substância jurídica.

Perguntas frequentes

Erro de fato nunca sofre decadência?

Sofre quando o pedido pretende rever benefício concedido. O Tema 975 inclui questão não apreciada, sem criar exceção geral para fato descoberto depois.

Por que ainda distinguir fato e direito?

Porque a distinção define a prova, a fundamentação e o efeito pretendido. Ela melhora o pedido, embora não substitua a análise do prazo.

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