Receber cartão de crédito sem ter pedido: o que diz a Súmula 532 do STJ

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Chegar em casa um cartão de crédito que ninguém solicitou não é apenas um incômodo: é uma prática que o Superior Tribunal de Justiça classifica como abusiva. A Súmula 532, aprovada pela Corte Especial em 2015, fixa que constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando ato ilícito indenizável e sujeito a multa administrativa.

A base está no art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produto ou fornecer serviço ao consumidor sem solicitação prévia. O STJ enquadrou o envio de cartão de crédito exatamente nessa hipótese: o banco não pode simplesmente mandar o produto financeiro e esperar que o consumidor o utilize ou o devolva por conta própria.

Por que o simples envio já basta, independentemente de uso

O relator do caso que originou a súmula destacou que a prática é abusiva pelo próprio ato de enviar, sem que seja necessário provar uso indevido do cartão por terceiros ou qualquer outro dano adicional para caracterizar o ilícito. Isso não significa que qualquer envio gera indenização automática em valor idêntico: o dano concreto (moral ou material) ainda precisa ser demonstrado ou presumido conforme as circunstâncias do caso, mas a abusividade da conduta em si já está estabelecida pela súmula, sem necessidade de nova discussão sobre esse ponto específico.

O que fazer ao receber um cartão não solicitado

O primeiro passo prático é não desbloquear nem utilizar o cartão. Vale registrar reclamação formal junto ao banco emissor e, se não houver solução, junto ao Procon ou ao Banco Central pelo canal de reclamações. Guardar o cartão, o envelope e qualquer correspondência associada ajuda a comprovar o envio não solicitado caso seja necessário buscar reparação. Fraude por uso indevido por terceiros, quando ocorre, é discutida separadamente, com fundamento em responsabilidade objetiva da instituição financeira pelo risco da própria atividade.

Perguntas frequentes

Preciso provar que usei o cartão para ter direito a alguma reparação?

Não. A abusividade está no próprio envio sem solicitação prévia, conforme a Súmula 532. O uso indevido por terceiros, se ocorrer, é discutido como fato adicional, mas não é pré-requisito para reconhecer a prática abusiva do envio em si.

Bloquear o cartão sozinho já resolve tudo?

O bloqueio evita uso indevido, mas não substitui a reclamação formal ao banco e, se necessário, ao Procon, especialmente quando o envio repetido de cartões não solicitados já configura reincidência da instituição.

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