Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

A CIPA é a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio: um colegiado montado dentro da própria empresa, com gente indicada pelo empregador e gente eleita pelos colegas, cuja função é enxergar os riscos do dia a dia antes que eles se transformem em lesão. A base legal está no art. 163 da CLT, e o funcionamento é detalhado pela NR-5. O trecho "e de Assédio" que hoje aparece no nome não é enfeite recente: foi acrescentado pela Lei 14.457, de 2022, que ampliou o que se espera dessa comissão.

Para que ela serve na prática

No cotidiano, a comissão inspeciona o ambiente, ajuda a montar o mapa de riscos, sugere melhorias ao empregador, organiza a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho e acompanha a emissão das comunicações de acidente. Desde a Lei 14.457/2022, soma-se a esse rol a tarefa de acolher e encaminhar denúncias de assédio moral e sexual, dentro das medidas que as empresas passaram a adotar para tornar o ambiente mais seguro.

Quem compõe e como é dimensionada

O tamanho da CIPA não é escolhido a gosto: sai do Quadro I da NR-5, que cruza o número de empregados do estabelecimento com o grau de risco da atividade econômica. Metade dos membros é indicada pelo empregador; a outra metade é eleita pelos empregados em votação secreta, com titulares e suplentes de cada lado. O presidente é designado pela empresa e o vice sai do grupo eleito.

Estabelecimentos pequenos, que não alcançam o número mínimo do quadro, não ficam sem cobertura: designam um responsável pelo cumprimento dos objetivos da norma e capacitam esse encarregado.

Mandato e como você pode participar

Quem é eleito cumpre mandato de um ano, permitida uma reeleição. Qualquer empregado interessado pode se candidatar quando o processo eleitoral é aberto — é a via mais direta de ter voz sobre a segurança do próprio setor. Vale acompanhar os editais internos e a atuação dos atuais membros.

Mesmo quem não se candidata tem papel ativo: levar à comissão um piso escorregadio, uma máquina sem proteção ou um colega adoecendo por esforço repetitivo é o que alimenta as inspeções e as recomendações ao empregador. A CIPA só funciona quando o chão de fábrica conversa com ela.

A garantia de emprego do cipeiro eleito

O trabalhador eleito para a comissão não pode ser dispensado sem motivo desde o registro da candidatura até um ano após o fim do mandato — uma proteção pensada para que ele fiscalize sem medo de perder o emprego. Esse ponto tem regras próprias e é tratado com profundidade em página específica sobre a estabilidade do cipeiro.

Proveniência

Onde buscar este serviço

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