Desconto previdenciário indevido nas verbas rescisórias

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 1 fonte oficial verificada

Na conferência do termo de rescisão, o desconto de INSS costuma passar despercebido — até alguém somar as bases e perceber que a contribuição incidiu sobre parcelas que não compõem o salário de contribuição. O erro é frequente e tem correção possível, desde que identificado.

O que forma o salário de contribuição

A Lei nº 8.212/1991 organiza o custeio da Seguridade Social e define o salário de contribuição, base sobre a qual incide a contribuição previdenciária, listando também as parcelas que dele não integram.

A lógica acompanha a natureza da verba: o que remunera o trabalho compõe a base; o que tem caráter indenizatório, em regra, não compõe. Por isso a conferência começa por classificar cada linha do termo de rescisão.

Parcelas que costumam ser indevidamente incluídas

A CLT, após a reforma de 2017, estabelece expressamente que as importâncias pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado nem constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.

O que realmente sofre incidência

Saldo de salário, décimo terceiro proporcional — com contribuição calculada de forma autônoma —, horas extras, adicionais habituais, comissões e gratificações pagas na rescisão compõem a base.

Vale lembrar que o décimo terceiro tem tratamento separado no cálculo previdenciário, o que às vezes é interpretado erroneamente como desconto em duplicidade.

Como corrigir

Solicite à empresa o demonstrativo com as bases de cálculo de cada verba. Identificando a inclusão indevida, peça a correção e a devolução do valor retido, além do ajuste na declaração de eventos ao eSocial.

Se a empresa não corrigir, a discussão pode ser levada à Justiça do Trabalho, com pedido de devolução do desconto indevido, e à Receita Federal, responsável pela arrecadação das contribuições previdenciárias. Guarde termo de rescisão, holerites, extrato do FGTS e o comprovante do que foi efetivamente recolhido.

Como a classificação de algumas parcelas depende de análise da natureza jurídica, encaminhar o termo de rescisão a um advogado particular por canal digital ajuda a separar erro material de divergência interpretativa antes de qualquer reclamação.

O efeito inverso: desconto que faltou

Existe também o cenário oposto, mais silencioso: a empresa que deixa de recolher a contribuição sobre verbas que compõem a base. O prejuízo aparece no futuro, quando o salário de contribuição menor reduz o valor de benefícios.

A lei presume feito o desconto pela empresa obrigada, que responde pelo recolhimento — o que protege o trabalhador, mas não substitui a conferência periódica dos recolhimentos no extrato previdenciário disponível nos canais oficiais do INSS.

Um exemplo de conferência

Um trabalhador dispensado recebeu saldo de salário, aviso prévio indenizado, férias proporcionais com o terço, décimo terceiro proporcional e a indenização de quarenta por cento sobre o FGTS. No termo de rescisão, a base do desconto previdenciário somava todas essas parcelas. A conferência correta separa o que remunera do que indeniza: apenas o saldo de salário e o décimo terceiro compõem a base, este último com cálculo autônomo. O restante foi incluído indevidamente, e a diferença retida pode ser cobrada.

Onde buscar orientação sem custo

As regras de custeio e a lista de parcelas que integram o salário de contribuição são de aplicação técnica, e a conferência costuma exigir apoio. O sindicato da categoria acompanha a política de rubricas das empresas do setor e orienta sobre erros recorrentes. A Receita Federal disponibiliza orientações sobre o recolhimento das contribuições previdenciárias, e o extrato previdenciário acessível pelos canais oficiais do INSS permite verificar, mês a mês, o que foi efetivamente registrado em seu nome. A Defensoria Pública da União atende quem preenche os requisitos de assistência.

Perguntas frequentes

Posso pedir a devolução direto ao INSS?

A restituição de contribuição retida a maior segue procedimento próprio junto à Receita Federal, e a via trabalhista costuma ser usada quando o desconto foi feito pelo empregador em verba indevida.

O desconto indevido reduz meu tempo de contribuição?

Não reduz. Ele apenas retira do seu bolso um valor que não era devido, sem qualquer contrapartida no cálculo do benefício.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.