Rompimento antecipado do contrato por prazo determinado pelo empregador
Contrato de dois anos encerrado no oitavo mês. Contrato de safra interrompido antes da colheita terminar. Nesses casos existe uma regra específica, que não se confunde com a rescisão do contrato por prazo indeterminado: a lei manda indenizar metade do que você receberia até o fim combinado.
A indenização do art. 479
A CLT estabelece que, nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.
A conta é direta: multiplique a remuneração mensal pelo número de meses que faltavam até o termo e divida por dois. Frações de mês entram proporcionalmente. Essa indenização é específica do contrato a prazo e substitui a lógica do aviso prévio.
O que mais entra na rescisão
Além da indenização pela metade, são devidos o saldo de salário, as férias proporcionais com o terço constitucional, o décimo terceiro proporcional e o saque do FGTS.
A incidência da indenização compensatória de quarenta por cento sobre os depósitos é objeto de discussão conforme a modalidade contratual e a forma de extinção, e o Tribunal Superior do Trabalho já assentou que o art. 479 se aplica ao trabalhador optante pelo FGTS admitido mediante contrato por prazo determinado — ponto que costuma resolver a dúvida sobre cumulação.
A cláusula que muda tudo
Existe uma exceção decisiva. A CLT prevê que, aos contratos por prazo determinado que contiverem cláusula asseguratória do direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, aplicam-se, caso exercido esse direito por qualquer das partes, os princípios que regem a rescisão dos contratos por prazo indeterminado.
Na prática: se o seu contrato tem essa cláusula e ela foi invocada, a rescisão passa a seguir o regime comum — com aviso prévio e as verbas correspondentes —, e não a indenização pela metade. Por isso a primeira coisa a fazer é ler o contrato inteiro, inclusive as cláusulas finais.
Quando é o empregado que rompe
A situação inversa também tem regra própria: o empregado que rompe o contrato a prazo sem justa causa responde pelos prejuízos causados ao empregador, limitados ao valor da indenização a que teria direito em situação equivalente.
É um limite importante, porque impede cobranças desproporcionais. E, havendo justa causa do empregador — as hipóteses de rescisão indireta —, o rompimento pelo trabalhador não gera esse dever.
O que conferir e como agir
Reúna o contrato com todas as cláusulas e aditivos, a comunicação de encerramento, o termo de rescisão, os holerites dos últimos meses e o extrato do FGTS. Confira a data do termo previsto, a data efetiva da saída e a existência da cláusula de rescisão antecipada recíproca.
Atenção ao prazo de pagamento das verbas: o descumprimento do prazo legal gera a multa prevista na CLT. E, se o contrato a prazo era irregular — sem hipótese legal que o justificasse —, discute-se a conversão em contrato por prazo indeterminado, o que muda todas as parcelas.
Como a resposta depende de detalhes contratuais que passam despercebidos, submeter o contrato e o termo de rescisão a um advogado particular por envio digital costuma esclarecer, em pouco tempo, qual regime se aplica ao seu caso.
Um exemplo do cálculo
Um profissional contratado por doze meses para um projeto específico foi dispensado no fim do quinto mês, sem justa causa e sem que o contrato tivesse cláusula de rescisão antecipada recíproca. Faltavam sete meses até o termo. A indenização do art. 479 corresponde à metade da remuneração desses sete meses, somada ao saldo de salário, às férias proporcionais com o terço, ao décimo terceiro proporcional e à liberação do FGTS. Se o mesmo contrato tivesse a cláusula recíproca e ela fosse invocada, o desenho seria outro, com aviso prévio e as verbas do regime comum.
Perguntas frequentes
Contrato de experiência segue a mesma regra?
O contrato de experiência é espécie de contrato a prazo e segue a mesma lógica, inclusive quanto à cláusula de rescisão antecipada recíproca, quando existente.
Tenho direito a seguro-desemprego?
O acesso depende do preenchimento dos requisitos legais do benefício, que consideram o tipo de rescisão e o histórico de vínculos, devendo ser verificado nos canais oficiais.
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