Responsabilidade de quem empresta o carro a condutor com CNH cassada

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em · 1 fonte oficial verificada

Quem empresta as chaves não costuma pensar que pode responder pela infração de quem vai dirigir. Mas o Código de Trânsito trata a entrega do veículo a um condutor com CNH cassada, suspensa ou sem habilitação como infração autônoma do proprietário — separada da que recai sobre quem estava ao volante — e o carro pode ser apreendido independentemente de quem for flagrado dirigindo. A situação pega muitos donos de surpresa justamente porque a apreensão e a multa chegam em nome do proprietário do veículo, não só do motorista.

O que o art. 163 do CTB pune no proprietário que entrega o carro

A norma classifica como infração gravíssima entregar a direção do veículo a pessoa não habilitada, com CNH cassada, com o direito de dirigir suspenso ou que não ofereça condições de dirigir com segurança. A penalidade prevista é multa e apreensão do veículo, com medida administrativa de retenção até a apresentação de condutor habilitado — a mesma estrutura de consequências que se aplica a quem dirige sem CNH, só que direcionada a quem cedeu o veículo, não a quem estava no banco do motorista.

Por que a infração recai sobre o dono e não só sobre quem dirigia

A lógica da norma é responsabilizar quem tem o poder de decidir a quem entrega o veículo. Isso significa que o proprietário pode ser autuado mesmo sem estar no carro no momento da abordagem, desde que fique demonstrado que ele sabia — ou deveria saber, dado o vínculo com o condutor — da situação irregular da habilitação. Provar que o proprietário desconhecia a cassação ou suspensão pode afastar a autuação em sede de defesa, mas o ônus de demonstrar isso recai sobre quem alega o desconhecimento.

Como reaver o veículo apreendido nessa hipótese

A retirada do pátio segue o mesmo caminho de qualquer apreensão por falta de habilitação: apresentação de condutor habilitado, documentação do veículo e pagamento das taxas de remoção e estadia. A diferença é que o proprietário também precisa lidar com a autuação em seu próprio nome, distinta daquela eventualmente lavrada contra o condutor irregular — os dois processos administrativos correm separadamente e podem exigir defesas próprias.

Quando o proprietário consegue afastar a responsabilidade

A defesa costuma prosperar quando há prova de que o veículo foi usado sem autorização do dono — por exemplo, em caso de uso não consentido por terceiro que teve acesso às chaves sem permissão — ou quando o proprietário demonstra que não tinha como saber da cassação, já que a suspensão e a cassação não constam de forma visível na própria CNH física apresentada pelo condutor. Fora dessas exceções, a alegação de boa-fé isolada raramente basta para afastar a autuação.

A diferença entre emprestar para condutor sem CNH e para condutor com CNH suspensa

O art. 163 trata as duas situações dentro da mesma infração, mas a prova costuma variar bastante entre elas. No caso de pessoa nunca habilitada, a irregularidade normalmente é visível — falta o documento por completo. Já a suspensão ou a cassação exigem uma consulta prévia ao histórico do condutor, algo que a maioria dos proprietários não faz antes de emprestar o carro para um conhecido ou familiar. Empresas que cedem veículos a funcionários ou terceiros de forma recorrente tendem a estar mais expostas a essa modalidade, porque o volume de pessoas que dirigem o mesmo veículo aumenta a chance de alguém estar com a habilitação irregular sem que o proprietário saiba.

Um caso para situar o problema

Um pai emprestou o carro ao filho adulto sem saber que a CNH dele havia sido suspensa em decisão administrativa recente. O filho foi parado em blitz, o carro foi apreendido, e o pai recebeu notificação de autuação por entregar o veículo a condutor com habilitação suspensa. Ele apresentou defesa alegando desconhecimento da suspensão, mas precisou reunir prova de que não havia sido comunicado da decisão pelo órgão de trânsito nem pelo filho.

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