O FAP aumentou o RAT do estabelecimento
O Fator Acidentário de Prevenção varia de 0,5000 a 2,0000 e multiplica a alíquota do RAT conforme desempenho acidentário comparado. Um aumento pode decorrer de benefícios, massa salarial, vínculos, frequência, gravidade ou rotatividade atribuídos ao estabelecimento. A contestação não é uma defesa genérica contra carga alta: deve apontar divergência nos elementos do cálculo. Em 2026, o regimento do CRPS prevê contestação eletrônica no FAPWeb de 1º a 30 de novembro do ano de publicação da portaria anual. Depois do prazo, encerra-se a via administrativa específica para aquele índice.
Baixe os dados antes de formular tese
Acesse o FAP por estabelecimento e salve extrato, rol de benefícios e parâmetros. Compare CNPJ completo, CNAE preponderante, massa salarial, vínculos e ocorrências. Benefício de pessoa que nunca trabalhou na unidade, duplicidade ou período incorreto pode ser objetivamente demonstrado.
Discordar do diagnóstico ou do nexo exige documento técnico e previdenciário. A tela do sistema mostra o resultado, mas a defesa precisa conectar cada erro ao impacto no fator.
Contestação tem matérias limitadas
O Decreto 3.048/1999 permite discutir divergências dos elementos que compõem o cálculo. O formulário deve individualizar benefício, dado cadastral ou índice. Questão estranha ao cálculo pode não ser conhecida. Não use a contestação para substituir recurso previdenciário que tinha procedimento próprio.
Se houve decisão posterior que altera benefício ou nexo, junte-a e explique sua repercussão. Protocolo sem anexo legível deixa afirmação sem suporte.
Prazo anual é curto e eletrônico
A Portaria MPS 125/2026 fixa janela de 1º a 30 de novembro e processamento pelo FAPWeb. A portaria interministerial anual deve ser conferida porque disponibiliza o índice e regras daquele ciclo. Prepare documentos antes da abertura e guarde recibo.
Indisponibilidade real do sistema deve ser registrada pelos canais oficiais no momento. Captura feita depois não prova tentativa tempestiva.
Contestação não suspende a exigibilidade
Para vigências a partir de 2025, o regimento informa ausência de efeito suspensivo para exigibilidade do crédito relativo ao FAP. A empresa deve avaliar recolhimento, depósito ou medida apropriada, sem simplesmente usar o valor pretendido. Recurso especial ao CRPS também segue regras e não admite matéria nova fora da contestação.
Decisão administrativa favorável deve ser refletida nas declarações e compensações pelo procedimento correto.
Integre segurança, folha e jurídico
RH identifica vínculos, SST examina acidentes e benefícios, folha mede impacto e jurídico estrutura prazo e pedido. Uma tabela com identificador, erro, prova e efeito evita peças abstratas. Preserve CAT, decisões, folhas e comprovantes sem expor dado de saúde além do necessário.
Advogado e consultor previdenciário podem revisar digitalmente o cálculo, sem garantir redução. FAP alto pode estar correto quando os eventos são consistentes.
Corrija dados para ciclos futuros
Contestação do índice publicado não substitui governança contínua. Revise CNAE preponderante, eventos de SST, afastamentos, comunicações e decisões previdenciárias durante o ano. Erros não corrigidos reaparecem na janela de cálculo.
Não subnotifique acidente para reduzir fator: além de ilícito, isso prejudica prevenção e trabalhadores. O objetivo é dado correto, não índice artificialmente baixo.
Como testar cada ocorrência atribuída
Para cada benefício listado, compare trabalhador, estabelecimento, data de início, espécie, CAT, nexo e período-base. Se houve transferência entre filiais, demonstre lotação na data relevante. Se a decisão previdenciária foi reformada, anexe inteiro teor e trânsito administrativo quando disponível. Índices de frequência, gravidade e custo devem ser confrontados com os dados publicados, não recalculados a partir de uma fórmula inventada. Também confira bloqueios de bonificação e eventos com morte ou invalidez. A contestação deve pedir correção identificável e apresentar resultado esperado, sem ocultar acidentes verdadeiros. Depois do protocolo, acompanhe publicação no DOU e inteiro teor restrito; o recurso especial possui prazo informado na decisão e não pode introduzir matéria que ficou fora da primeira contestação. Se o impacto mensal for relevante, modele recolhimento conservador e eventual medida judicial com base em risco, pois o simples protocolo não suspende exigibilidade.
Proveniência
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