A cobrança ou a pendência fiscal que trava a atividade
MEI protestado, CND negada, DAS em atraso, ITBI e ITCMD, Simples Nacional e a transição para o novo modelo de IBS e CBS.
Direito tributário costuma aparecer para quem tem empresa e caiu numa cobrança, notificação ou impedimento fiscal que trava a atividade: MEI protestado, CND negada, DAS em atraso, ITBI questionável, dúvida sobre o Simples Nacional. Também é o campo de quem, como pessoa física, precisa entender um imposto específico — ITCMD numa herança, imposto sobre honorários recebidos, IPTU de um imóvel comprado antes da escritura.
Os textos publicados aqui cobrem desde rotina de MEI e Simples Nacional até tributos sobre patrimônio (ITBI, ITCMD, ITR, IPTU) e discussões sobre a transição para o novo modelo de IBS e CBS.
Dúvidas frequentes sobre Tributário
- O que fazer quando uma dívida do MEI é protestada em cartório, mesmo com o negócio inativo?
- Como funciona a defesa de um lançamento de ITBI ou ITCMD considerado acima do valor devido?
- Quando um financiamento ou uma operação empresarial trava por falta de CND, e o que verificar antes?
- O que muda no regime do Simples Nacional para empresa aberta no meio do ano?
Guias de recolhimento (DAS, DARF), notificações e lançamentos recebidos, extrato de situação fiscal (CND/CPEN) e a documentação do bem ou operação discutida formam a base de qualquer análise tributária.
- A CPRB continua em 2026, mas substitui apenas parte da contribuição sobre a folha
- A LC 227 criou normas gerais, mas não uma cobrança estadual única
- A Receita acessa dados bancários sem ordem judicial?
- A Receita passou de 360 dias sem julgar: o que dá para fazer
- A Receita pode usar minha restituição para quitar uma dívida?
- A Receita questionou uma importação por conta e ordem
- A adesão ao parcelamento encerra a discussão da dívida?
- A base do DIFAL depende de o consumidor final ser contribuinte do ICMS
- A base do aluguel não é sempre o valor cheio do contrato
- A data de 15 de março de 2017 e quem ainda tem direito ao PIS/Cofins retroativo
- A data do recebimento não põe todos os atrasados no mesmo regime
- A dedução não tem teto, mas depende de título formal
- A defesa prévia do ITBI começa pela prova e pelo rito municipal
- A despesa profissional só reduz a base quando é necessária e comprovada
- A empresa ainda pode recuperar PIS e Cofins sobre ICMS?
- A empresa pode ser baixada mesmo com débitos fiscais?
- A encomenda pessoal separa o ISS do ICMS na farmácia magistral
- A folha usa RAT incompatível com a atividade preponderante
- A forma de incluir terceiro na execução fiscal depende do fundamento da responsabilidade
- A impugnação precisa responder ao método usado pelo estado
- A isenção exige lei local e prova de cada requisito
- A isenção por doença grave alcança previdência complementar?
- A melhor composição depende dos números do casal
- A melhor fonte de liquidez depende do custo e da urgência da partilha
- A multa isolada de 50% ainda vale na compensação não homologada?
- A não incidência nacional depende de quem recebe a propriedade plena
- A omissão da doação pode aparecer no cruzamento entre fiscos e registros
- A opção de janeiro passou: a próxima janela para 2027 é em setembro
- A partir de quando a Selic corrige o crédito de PIS/Cofins reconhecido na Justiça
- A pensão recebida não integra mais a renda tributável
- A promessa inicial não pode ser confundida com cessão de direitos
- A prova deve mostrar renúncia ao monte antes de qualquer aceitação
- A resposta ao cartório deve provar a aquisição originária
- A restituição depende de provar o produto, o pagamento e o prazo
- A torna exige medir o excesso pago, não apenas olhar quem ficou com o imóvel
- A troca da penhora por seguro exige garantia idônea e análise do momento processual
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- Aderi ao parcelamento: o que acontece com o processo?
- Adjudicação do bem penhorado pela Fazenda Pública na execução fiscal
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- Alcance da penhora sobre investimentos em execução fiscal
- Aluguel pago por pessoa física exige apuração mensal
- Alíquota reduzida em 60% para serviços de saúde e de educação
- Anexo IV do Simples: por que a contribuição patronal sai do DAS
- Anexos do Simples Nacional: como descobrir a tabela da sua atividade
- Antes de compensar o crédito reconhecido na Justiça, é preciso habilitá-lo na Receita
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