ITCMD sobre semoventes e maquinário agrícola em herança rural

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

O inventário de uma propriedade rural não se resume à terra: rebanho, tratores, colheitadeiras e implementos agrícolas também são bens do espólio e entram na base de cálculo do ITCMD. A dificuldade prática está em avaliar corretamente esses bens, que oscilam de preço (o boi tem cotação de mercado que varia por região e por safra) e se desgastam com o uso (maquinário perde valor por depreciação). Este texto explica como avaliar semoventes e maquinário para o ITCMD, os documentos que sustentam essa avaliação e o que fazer quando o rebanho muda de tamanho entre a data do óbito e a partilha.

Semoventes e maquinário como bens tributáveis distintos da terra

O ITCMD, de competência estadual conforme o art. 155, I, da Constituição, incide sobre a transmissão de todos os bens do espólio, e não apenas sobre o imóvel rural — isso inclui o gado (juridicamente classificado como bem móvel semovente) e os equipamentos agrícolas, que devem ser inventariados e avaliados separadamente da terra, cada um com seu próprio critério de apuração de valor.

Como avaliar o rebanho na data do óbito

A avaliação do rebanho costuma seguir a cotação de mercado da arroba do boi (ou do preço de mercado da categoria animal equivalente) na região e na data do óbito, multiplicada pela quantidade de cabeças existentes naquela data — e não na data da partilha, que pode ocorrer meses ou anos depois, com o rebanho já alterado por nascimentos, vendas ou mortes. Documentar a contagem do rebanho na data do fato gerador (por exemplo, com nota fiscal de venda recente, laudo de veterinário ou declaração do administrador da fazenda) evita divergência sobre a quantidade tributada.

Maquinário: valor de mercado, com depreciação real

Tratores, colheitadeiras e implementos agrícolas costumam ser avaliados pelo valor de mercado de bens usados equivalentes (idade, modelo, estado de conservação), e não pelo valor de aquisição original nem pelo valor contábil depreciado de forma linear — a diferença é relevante porque a depreciação contábil, para fins de imposto de renda, segue tabela padronizada que nem sempre reflete o valor real de revenda do bem no mercado de máquinas usadas.

O que fazer quando o rebanho mudou até a partilha

Como o inventário pode se arrastar, é comum que o rebanho avaliado na data do óbito já não corresponda ao existente quando a partilha é homologada — parte dos animais foi vendida para custear despesas do espólio, ou houve nascimentos. Nesses casos, a base de cálculo do ITCMD deve corresponder ao valor existente na data do fato gerador (o óbito), e eventuais movimentações posteriores do rebanho são tratadas como administração do espólio, não como nova transmissão sujeita a novo imposto, desde que devidamente prestadas contas no próprio inventário.

Semoventes com registro genealógico e valor diferenciado

Animais com registro genealógico (gado de raça, cavalos de reprodução, por exemplo) têm valor de mercado bastante superior ao gado comercial comum, avaliado pela arroba, e exigem critério de avaliação próprio, normalmente baseado em transações recentes de animais equivalentes ou em laudo de associação de criadores da raça específica. Tratar esses animais pelo mesmo critério do gado de corte comercial tende a subavaliar significativamente o patrimônio do espólio, o que pode gerar questionamento do Fisco estadual quando a diferença for expressiva e facilmente identificável a partir dos registros do próprio plantel.

Proveniência

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.