Quem vendeu e quem operou têm papéis diferentes no codeshare
Em um codeshare, o bilhete pode exibir o código de uma companhia enquanto outra executa o voo. A Convenção de Montreal chama a primeira, conforme o contrato, de transportadora contratual e a segunda de transportadora de fato. Essa distinção é mais útil do que escolher a empresa apenas pelo logotipo do cartão de embarque. Agência de turismo que somente emitiu a passagem ocupa outra posição e não se torna transportadora por isso.
A transportadora contratual responde pelo contrato inteiro
Pelos arts. 39 e 40, quando outra pessoa realiza todo ou parte do transporte autorizado, a transportadora contratual permanece sujeita às regras da Convenção para todo o percurso previsto no contrato. A transportadora de fato responde pelo trecho que executou.
Confirmação de reserva, número do voo, prefixo do bilhete e campo “operado por” ajudam a identificar cada função. Não basta confiar no aplicativo que enviou a notificação.
No trecho operado, Montreal admite uma ou ambas
O art. 45 permite que a ação referente ao transporte realizado seja dirigida contra a transportadora contratual, a de fato ou ambas, conjunta ou separadamente. Se uma é demandada, a norma disciplina a possibilidade de chamar a outra ao processo conforme a lei do tribunal.
Isso não autoriza incluir toda empresa do grupo nem qualquer parceira. É necessário ligar cada ré ao contrato ou à operação do trecho problemático.
O foro também pode mudar conforme a ré escolhida
Além dos foros do art. 33, o art. 46 contém regra específica para transporte realizado por pessoa diversa da contratual. Itinerário, domicílio das transportadoras, local da contratação e destino devem ser confrontados antes de decidir onde agir.
A conveniência de reclamar primeiro à operadora não fixa, por si, a competência judicial.
A emissora responde apenas por falha própria demonstrada
O STJ decidiu que agência que se limita a vender a passagem não responde pela falha operacional do voo. A conclusão muda se houver defeito próprio da intermediação, informação errada, emissão incorreta ou descumprimento de serviço assumido.
Preserve nota da agência, contrato, conversas, comunicação das companhias e relatório do aeroporto. A prova deve mostrar quem causou qual falha, sem transformar solidariedade consumerista em rótulo automático para participantes sem vínculo material.
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