Seu voo atrasou, foi cancelado ou a bagagem sumiu
Atraso, cancelamento, overbooking, extravio de bagagem e cobrança na remarcação: o que a companhia deve a você em cada situação.
Direito do consumidor aéreo trata de problemas específicos de viagem de avião: atraso, cancelamento, overbooking, extravio de bagagem, cobrança indevida em remarcação. A regulação da ANAC (Resolução 400) fixa faixas de assistência conforme o tempo de espera, e boa parte das dúvidas nasce da confusão entre o que cada faixa garante — comunicação, alimentação, hospedagem — e o que depende de prova de prejuízo concreto.
Os textos publicados aqui cobrem desde as faixas de assistência material até situações específicas, como falência da companhia após o pagamento, bagagem extraviada, seguro viagem negado e bilhetes emitidos com milhas.
Dúvidas frequentes sobre Aéreo
- O que cada faixa de tempo de espera garante — comunicação, alimentação, hospedagem — e a partir de quando ela passa a valer?
- É preciso abrir reclamação formal na ANAC além de reclamar no balcão da companhia?
- Um bilhete emitido com milhas segue as mesmas regras de um bilhete comprado em dinheiro?
- O que fazer quando a companhia aérea entra em recuperação judicial depois que a passagem já foi paga?
Cartão de embarque, comprovante da reserva, mensagens ou e-mails da companhia sobre o atraso ou cancelamento, e comprovantes de gastos extras causados pela espera.
- A Justiça brasileira pode julgar alguns casos, mas o nexo precisa ser demonstrado
- A Resolução 400 organiza a viagem, mas não decide sozinha toda indenização
- A agência cancelou o pacote: o reembolso não é uma desistência sua
- A agência não repassou o valor e seu bilhete foi cancelado
- A bordo ou no terminal: o local provável define o canal de achados e perdidos
- A cadeira voltou quebrada: preserve a mobilidade e a prova
- A companhia deve atualizar o atraso a cada 30 minutos
- A companhia deve informar por escrito o motivo quando você pedir
- A companhia deve prestar assistência após a chegada atrasada?
- A companhia me retirou do voo depois de eu sentar
- A companhia pode vender passagem sem mala despachada, mas deve informar o preço
- A compensação imediata não decide sozinha a reparação judicial
- A devolução deve ocorrer em até sete dias depois da solicitação
- A doença exige análise concreta, não isenção automática
- A empresa pode cobrar bagagem, mas deve cumprir a franquia oferecida
- A identificação precisa ser válida para o embarque, não seguir preferência do balcão
- A mala chegou aberta ou incompleta: proteste em até sete dias
- A mala não voltou no prazo: a indenização depende da rota e da prova
- A mala sumiu no desembarque: o protesto deve ser imediato
- A moeda do reembolso depende da venda e não de uma cotação escolhida depois
- A morte não transmite nem extingue todas as milhas pela mesma regra
- A multa de passagem não tem um único teto de 5%
- A negativa do visto não transfere automaticamente o risco à companhia
- A operadora entrou em recuperação ou falência depois do seu pagamento
- A orientação do atendimento precisa ser comparada ao contrato e ao prejuízo
- A palavra greve não define sozinha a responsabilidade pelo atraso
- A passagem é pessoal, mas um crédito pode ter outro uso
- A plataforma registra e negocia, mas não fixa indenização individual
- A primeira oportunidade pode estar no voo de uma empresa concorrente
- A prova começa antes de sair do portão de embarque
- A recuperação judicial muda a cobrança, não apaga o crédito do passageiro
- A recusa de entrada no destino não prova falha da companhia aérea
- A restrição da tarifa aérea não absorve a tarifa aeroportuária
- A semana permitida varia, mas a companhia deve informar a regra
- A validade exigida depende do destino, do trânsito e da data da viagem
- Acidente dentro do aeroporto exige prova do local e da causa
- Agência e companhia aérea não respondem juntas em todo caso
- Alegar mau tempo não encerra a análise do atraso
- Alterações sucessivas devem ser comparadas com a viagem originalmente contratada
- Apreensão judicial da aeronave não deixa o passageiro sem alternativa
- Após uma hora de espera, a assistência começa pela comunicação
- As 24 horas sem multa dependem da antecedência da viagem
- Assento duplicado pode revelar falha de reserva ou falta de lugar
- Assistência ao passageiro autista deve seguir a necessidade concreta
- Até 10 kg não significa qualquer tamanho, mas existe franquia gratuita mínima
- Aviso até o horário da ida preserva a volta no voo doméstico
- Bagagem especial exige regra informada antes de chegar ao aeroporto
- Bebê de colo: tarifa não é universal e contenção exige cuidado
- Bens valiosos devem ser declarados antes de a mala entrar na custódia
- Bilhete emitido com milhas continua sendo contrato de transporte aéreo