A Justiça brasileira pode julgar alguns casos, mas o nexo precisa ser demonstrado
Ser brasileiro ou morar no país não resolve sozinho onde uma companhia aérea estrangeira pode ser processada. A resposta depende do itinerário, do local da contratação, do domicílio ou estabelecimento do transportador, da natureza do dano e das regras brasileiras de jurisdição. Também é preciso separar duas questões: a competência da Justiça brasileira para julgar e a forma válida de citar a empresa. Ter marca conhecida, parceiro comercial ou voo compartilhado no Brasil não prova automaticamente representação para receber citação.
Montreal oferece quatro foros gerais ao passageiro
O art. 33 permite escolher, no território de um Estado Parte, entre domicílio do transportador, sede principal, estabelecimento por cujo intermédio o contrato foi celebrado ou lugar de destino. A expressão destino deve ser lida a partir do contrato de transporte, não apenas do aeroporto onde ocorreu a falha.
Em morte ou lesão corporal há um quinto foro possível, ligado à residência principal e permanente do passageiro, mas somente se as condições específicas do art. 33.2 forem cumpridas. A exceção não se estende automaticamente a atraso ou bagagem.
O CPC acrescenta regras brasileiras de jurisdição
Os arts. 21 e 22 do Código de Processo Civil alcançam, entre outras hipóteses, réu domiciliado no Brasil, obrigação a ser cumprida no país, fato ocorrido aqui e relação de consumo quando o consumidor tem domicílio ou residência no Brasil. Essas normas precisam ser conciliadas com o tratado aplicável.
O art. 25 ainda reconhece efeito de cláusula de foro estrangeiro exclusivo em contrato internacional, quando arguida pelo réu, ressalvada abusividade. Por isso, a simples compra pela internet não gera resposta universal.
Filial verdadeira pode receber citação; parceria comercial pode não bastar
O CPC trata agência, filial ou sucursal de pessoa jurídica estrangeira como domiciliada no lugar de seu estabelecimento no Brasil e disciplina quem a representa em juízo. Em 2026, o STJ exigiu prova concreta da representação para validar a citação de uma sociedade estrangeira por pessoa situada no país. Aquele precedente nasceu de litígio empresarial sem transporte aéreo; ele oferece uma advertência processual, não uma resposta automática sobre companhias aéreas. Parceria comercial, grupo econômico ou codeshare, isoladamente, não comprovam poderes para receber a citação.
Se não houver representante habilitado, pode ser necessário recorrer à cooperação jurídica internacional. Citação defeituosa compromete o processo mesmo quando a Justiça brasileira tem jurisdição.
Bilhete, operação e estrutura societária formam a prova inicial
Guarde confirmação da compra, condições contratuais, itinerário, local de emissão, identificação da transportadora contratual e da operadora, CNPJ, endereço informado e comunicações. Consulte cadastros e atos societários em vez de presumir que um balcão de aeroporto pertence à companhia estrangeira.
Um advogado particular pode avaliar esses documentos em atendimento digital e definir réu, foro e forma de citação. Essa análise não garante que a demanda ficará no Brasil nem antecipa o resultado.
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