Juros e correção sobre pagamento atrasado: o que a lei garante
O valor chegou, mas semanas ou meses depois do combinado — e a dúvida que fica é se esse atraso tem custo para o cliente ou se o prestador só recebeu o que já era devido, sem nada a mais. A resposta está na diferença entre mora e simples cumprimento tardio, e o Código Civil trata as duas coisas de forma bem distinta desde a reforma feita pela Lei 14.905/2024.
Mora existe desde que o prazo passou
O art. 394 do Código Civil considera em mora o devedor que não paga no tempo, lugar e forma combinados. Não é preciso notificação prévia quando o prazo já estava fixado: o simples decurso do dia de vencimento sem pagamento já caracteriza o atraso, o que abre o direito a juros sobre o período.
Como se calcula o juro quando não há taxa combinada
Se o contrato não fixou uma taxa de juros para o atraso, o art. 406 determina que se aplique a taxa legal, hoje calculada a partir da taxa Selic, descontado o índice de atualização monetária do período — regra trazida pela Lei 14.905/2024, que substituiu o antigo critério de 1% ao mês. Como a taxa Selic varia mês a mês, o valor exato do juro depende do período de referência e deve ser apurado conforme a metodologia divulgada pelo Banco Central, não por um percentual fixo memorizado de cabeça.
Correção monetária: não é a mesma coisa que juro
Separado do juro, o valor original também pode ser atualizado para não perder poder de compra com o tempo — o parágrafo único do art. 389 prevê a aplicação do IPCA quando não houver índice combinado em contrato ou previsto em lei específica. Cobrar os dois ao mesmo tempo (juro pela mora e correção pela perda de valor da moeda) é legítimo e não configura bis in idem, porque cada um cumpre uma função diferente.
Quando vale simplificar em vez de calcular sozinho
Somar corretamente juros compostos ou simples, aplicar a taxa Selic do período certo e descontar a atualização monetária de forma coerente com a fórmula legal é tarefa que costuma exigir apoio técnico, sobretudo em atrasos longos ou parcelados. Se o cliente não regularizar o valor mesmo depois de cobrado, a via do Juizado Especial Cível, prevista na Lei 9.099/1995, permite incluir juros e correção já apurados no próprio pedido, e um advogado particular pode fazer esse cálculo com base nos documentos enviados por WhatsApp, sem necessidade de encontro presencial.
Perguntas frequentes
Posso cobrar juros mesmo sem ter avisado o cliente do atraso?
Sim, quando o prazo de pagamento já estava definido no contrato, a mora se caracteriza automaticamente pelo vencimento, dispensando aviso prévio para o juro começar a correr.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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