Cobrança no Juizado Especial Cível: o roteiro para o autônomo

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Quarenta salários mínimos é o teto de valor para uma causa tramitar no Juizado Especial Cível, e até vinte salários mínimos a parte pode entrar sozinha, sem advogado. Para quem presta serviço como pessoa física e precisa cobrar um valor dentro dessa faixa, esse é o caminho judicial mais rápido e barato — mas conhecer o rito evita que o pedido tropece em detalhe formal.

Em qual Juizado apresentar o pedido

O art. 4º da Lei 9.099/1995 permite escolher o foro do domicílio do réu, do local onde ele exerce sua atividade profissional ou econômica, ou o lugar onde a obrigação deveria ter sido cumprida. Isso dá certa flexibilidade para o prestador ajuizar no fórum mais conveniente, sem depender apenas do endereço do cliente.

Como formular o pedido

O art. 14 exige que o pedido — escrito ou até oral, registrado na Secretaria do Juizado — contenha nome e qualificação das partes, os fatos e fundamentos de forma sucinta, e o objeto com seu valor. Não é preciso linguagem técnica: o próprio texto da lei fala em linguagem acessível, o que reforça que o processo foi desenhado para tramitar sem a burocracia de uma ação comum.

A audiência de conciliação vem primeiro

Antes de qualquer decisão, o Juizado tenta a conciliação entre as partes. É nessa fase que boa parte das cobranças se resolve, com acordo de pagamento à vista ou parcelado, muitas vezes sem precisar de sentença. Levar o conjunto de provas organizado — mensagens, orçamento, comprovante de entrega — facilita tanto o acordo quanto a fase seguinte, se ela for necessária.

Se já existir contrato assinado com testemunhas

Quando o crédito está apoiado em título executivo extrajudicial — um contrato assinado com duas testemunhas, por exemplo —, o art. 53 permite pular a fase de conhecimento e ir direto para a execução, com penhora de bens do devedor em caso de descumprimento, dentro do mesmo teto de quarenta salários mínimos.

Limites do próprio rito

O art. 8º impede que pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas da União e alguns outros entes figurem como parte nesse rito simplificado, o que restringe seu uso a determinados tipos de devedor. Além disso, causas acima de quarenta salários mínimos, ou que exijam perícia complexa, tendem a seguir pela vara cível comum, com rito mais formal.

Quando vale contar com apoio jurídico mesmo sem obrigação

Acima de vinte salários mínimos a assistência por advogado passa a ser obrigatória, mas mesmo abaixo desse valor um advogado particular ajuda a calcular corretamente juros e correção, redigir o pedido e reunir as provas antes da audiência — trabalho que pode ser feito de forma totalmente remota, com envio de documentos por WhatsApp e procuração assinada eletronicamente.

Perguntas frequentes

Preciso pagar custas para entrar no Juizado?

Em primeira instância, não há custas iniciais para o autor; elas só podem ser exigidas em caso de recurso.

O que acontece se o cliente não comparecer à audiência?

A ausência injustificada do réu costuma gerar revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo prestador, o que tende a acelerar uma decisão favorável.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.