Limitar a responsabilidade no contrato de serviço: o que a lei permite

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em · 2 fontes oficiais verificadas

Em geral sim, entre partes que negociam em pé de igualdade, mas com um teto que a própria natureza da responsabilidade civil impõe: nenhuma cláusula afasta por completo o dever de reparar dano causado por dolo ou por falha grave e evidente. O espaço de validade é real, só não é ilimitado.

A base que sustenta a validade da cláusula

A Lei 13.874/2019, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, incluiu no Código Civil o art. 421-A, segundo o qual os contratos civis e empresariais presumem-se paritários e simétricos até a presença de elementos concretos que justifiquem afastar essa presunção. Entre um autônomo profissional e uma empresa contratante, essa presunção de paridade abre espaço para cláusulas que distribuam riscos de forma diferente da regra padrão, incluindo limites de valor para eventual indenização por falhas no serviço.

O que a cláusula não consegue afastar

O art. 927 do Código Civil mantém o dever de reparar todo dano causado por ato ilícito como regra central da responsabilidade civil. Cláusulas que tentam eliminar por completo esse dever, sobretudo diante de dolo ou de falha grave e evidente do profissional, encontram resistência tanto na doutrina quanto nos tribunais, porque esvaziariam a própria função da responsabilidade civil. A limitação que costuma prevalecer é a de valor — um teto para a indenização —, não a exclusão total da obrigação de reparar.

Como redigir a cláusula com mais chance de ser respeitada

Cláusulas de limitação tendem a ser mais bem recebidas quando fixam um teto proporcional, como o valor total pago pelo serviço, em vez de excluir qualquer responsabilidade; quando ressalvam expressamente os casos de dolo e culpa grave, deixando claro que o limite vale apenas para falhas comuns; e quando são redigidas de forma clara e destacada no contrato, sem letras miúdas que dificultem a compreensão da outra parte sobre o que está aceitando.

Quando vale revisar a cláusula antes de assinar ou de aceitar

Se o contrato já traz uma cláusula de limitação redigida de forma ampla demais, ou se o autônomo quer incluir uma cláusula assim pela primeira vez, revisar o texto com um advogado particular antes da assinatura ajuda a calibrar o limite de valor e as exceções corretas, evitando tanto uma proteção fraca demais quanto uma cláusula que um juiz possa considerar abusiva mais adiante. Essa revisão pode ser feita de forma totalmente digital, a partir da minuta enviada por e-mail.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.