Corretor errou na contratação: de quem é a responsabilidade
O segurado contou ao corretor exatamente o que precisava proteger, assinou onde foi indicado e só descobriu a falha meses depois, quando o sinistro veio e a seguradora negou por uma cobertura que nunca constou da apólice. Nesse tipo de caso, a responsabilidade pode recair sobre o corretor, não sobre a seguradora — e a distinção depende de qual das duas partes causou o erro.
O que a lei espera do corretor de seguros
O art. 1º da Lei 4.594/1964 define o corretor de seguros como o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre as sociedades seguradoras e o público. Desde a redação dada pela Lei 14.430/2022, o parágrafo único do mesmo artigo lista as atribuições do corretor de forma explícita: identificar o risco e o interesse a garantir, recomendar a modalidade de seguro mais adequada às necessidades do segurado e assistir o segurado durante a vigência do contrato e na regulação do sinistro. Falhar nessas atribuições pode configurar erro profissional.
Responsabilidade civil do corretor por falha na orientação
Quando o corretor recomenda uma cobertura inadequada, deixa de esclarecer uma exclusão relevante ou preenche a proposta com informação divergente do que o cliente relatou, aplicam-se as regras gerais de responsabilidade civil dos arts. 186 e 927 do Código Civil: quem causa dano a outrem por ato ilícito fica obrigado a repará-lo. A prova de que a orientação equivocada partiu do corretor — e não de omissão do próprio segurado ao responder o questionário de risco — é o ponto central dessa disputa.
O papel do corretor na formação do contrato, segundo a Lei 15.040/2024
O art. 25, §2º, da Lei 15.040/2024 deixa expresso que, mesmo em seguros contratados por estipulante, não pode ser suprimida a escolha do corretor pelo interessado — reforço de que o corretor tem papel formal reconhecido na intermediação. Isso não transfere à seguradora a responsabilidade por uma orientação equivocada dada pelo corretor no momento da contratação: a seguradora responde pelo que consta da apólice, e o corretor, pela qualidade da informação e da recomendação que prestou antes da assinatura.
Quando a responsabilidade é da seguradora, não do corretor
Se a apólice foi emitida corretamente, com a cobertura que o segurado efetivamente contratou, e a negativa decorre de interpretação da seguradora sobre um sinistro específico, o problema deixa de ser do corretor e passa a ser da relação entre segurado e seguradora. Nesses casos, a discussão sobre erro de intermediação não se sustenta, e o caminho é questionar diretamente a seguradora pela via extrajudicial ou judicial. Quando o histórico de comunicação com o corretor sugerir orientação equivocada ou omissão relevante, vale reunir essa troca de mensagens e submeter o caso a um advogado particular, com atendimento 100% digital, para avaliar se há responsabilidade a ser cobrada.
O prazo para cobrar o corretor pelo prejuízo
A pretensão de reparação civil por erro do corretor segue a regra geral do art. 206, §3º, inciso V, do Código Civil, que fixa em três anos o prazo prescricional contado da ciência do dano e de sua autoria — na prática, costuma ser a data em que o segurado descobre que a cobertura contratada não correspondia ao que havia pedido, geralmente no momento da negativa do sinistro.
Um exemplo ilustra a distinção: o segurado informou ao corretor que precisava de cobertura contra alagamento para um imóvel em área de risco conhecido, mas a apólice emitida excluía expressamente esse risco. Se ficar demonstrado, por e-mail ou mensagem, que o corretor recebeu essa informação e mesmo assim não incluiu a cobertura nem alertou sobre a exclusão, o erro de intermediação fica caracterizado, e o prejuízo decorrente da falta de cobertura pode ser cobrado diretamente do corretor.
Perguntas frequentes
O corretor responde mesmo sendo pessoa jurídica registrada na SUSEP?
Sim: o registro na SUSEP ou em entidade autorreguladora, exigido pelo art. 2º da Lei 4.594/1964, não afasta a responsabilidade civil pessoal ou da empresa de corretagem por falha na orientação prestada ao cliente.
Proveniência
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