Existe limite para os juros de mora cobrados pelo banco

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Sim, existe um teto específico para os juros de mora — o encargo cobrado só depois do atraso, e não os juros remuneratórios que já fazem parte do custo normal do crédito. A Súmula 379 do Superior Tribunal de Justiça fixa esse limite em 1% ao mês para contratos bancários sem legislação específica que preveja índice diferente.

Juros de mora não é a mesma coisa que juros remuneratórios

Juros remuneratórios são o preço do crédito, cobrados durante todo o contrato como contrapartida por emprestar o dinheiro, e não têm teto fixo de 12% ao ano nem de 1% ao mês para instituições financeiras. Juros de mora, por outro lado, só incidem depois do vencimento não pago, como penalidade pelo atraso, e é só sobre esse segundo encargo que recai o limite de 1% ao mês reconhecido pela Súmula 379. Confundir os dois é o erro mais comum ao revisar uma fatura ou contrato em atraso.

De onde vem esse limite de 1% ao mês

Quando o contrato não fixa expressamente uma taxa de mora, ou fixa uma taxa acima do razoável, aplica-se a taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil como parâmetro para a mora — e a jurisprudência consolidou, para contratos bancários sem lei específica que autorize índice maior, o teto de 1% ao mês como referência de moratórios não abusivos. Multa contratual pelo atraso, limitada a 2% pelo Código de Defesa do Consumidor, é encargo distinto e se soma aos juros de mora, sem se confundir com eles.

O que fazer se o contrato ultrapassar o teto

Revise a cláusula específica de encargos moratórios, separando-a da taxa de juros remuneratórios cobrada no período normal do contrato. Encontrando taxa de mora acima de 1% ao mês, cabe pedido administrativo de recálculo ao banco e, sem resposta satisfatória, ação revisional pedindo o ajuste dos encargos moratórios ao limite reconhecido pela súmula, com repetição dos valores pagos a mais quando já houver quitação de parcelas em atraso.

Perguntas frequentes

O teto de 1% ao mês vale também para os juros remuneratórios?

Não. Juros remuneratórios seguem lógica própria, definida pela taxa média de mercado e pela ausência de teto legal específico para bancos; o limite de 1% ao mês da Súmula 379 vale só para os juros de mora.

Multa por atraso soma com os juros de mora?

Sim, são encargos diferentes: a multa moratória, limitada a 2% pelo CDC, pode ser cobrada junto com os juros de mora, desde que cada um respeite seu próprio limite.

Proveniência

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.