Rede social jurídica: como ela funciona e como é moderada
Esta é a superfície pública da rede social jurídica do portal. Dúvidas escritas por quem procura orientação e comentários publicados por advogados inscritos na OAB ficam abertos à leitura de qualquer pessoa e de qualquer agente automatizado, sem cadastro, sem cookie e sem JavaScript.
A página abaixo descreve as regras que governam essa superfície. Os números vêm da configuração em vigor e da contagem real das filas de moderação, lidas a cada requisição — nenhum deles é escrito à mão.
Modo de operação vigente
O modo em vigor desde 4 de setembro de 2026 é a intermediação ativa: além do diretório, a plataforma encaminha casos a advogados inscritos e faz indicação de profissional.
A consulta a processo em curso se apoia na regra de publicidade dos atos processuais: art. 5º, LX, art. 37 e art. 93, IX da Constituição; art. 189 do Código de Processo Civil; e art. 2º, II da Resolução 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça. Fora das hipóteses de segredo de justiça, o ato é público — o que nunca é publicado aqui é identificador pessoal, como CPF e RG.
Cada prática sensível da plataforma é declarada abaixo como ativa ou inativa. A lista existe para que quem lê saiba, sem perguntar, o que esta rede faz e o que ela não faz.
- Consulta processual aberta ao público
- ativa
- Posição em destaque mediante pagamento
- inativa
- Valor de serviços exibido no perfil
- inativa
- Indicação de profissional pela plataforma
- ativa
- Ordenação do feed por conversão comercial
- inativa
- Participação da plataforma na contratação
- inativa
- Aviso de caso novo ao advogado inscrito
- ativa
As filas de moderação e seus prazos
Toda denúncia entra por uma categoria fechada, e a categoria decide a fila. A fila decide o regime jurídico aplicável, e é por isso que ela não é escolhida por quem modera.
O Supremo Tribunal Federal julgou o RE 1.037.396 (Tema 987) e o RE 1.057.258 (Tema 533) em 26 de junho de 2025 e declarou parcialmente inconstitucional o art. 19 do Marco Civil da Internet. Desde esse julgamento, alegação de ofensa à honra segue exigindo decisão judicial para que o conteúdo saia do ar, enquanto nudez não consentida, ato ilícito, conta inautêntica e conteúdo envolvendo criança ou adolescente admitem análise a partir da notificação extrajudicial.
Os prazos abaixo são os que a plataforma se impõe para concluir cada etapa, e valem tanto para quem denuncia quanto para quem é denunciado.
- Notificação extrajudicial de caso grave
- 1 dia
- Notificação extrajudicial comum
- 3 dias
- Resposta em alegação de ofensa à honra
- 3 dias
- Triagem do dever de cuidado
- 1 dia
- Representação por conduta profissional
- 7 dias
- Prazo de quem quer recorrer da decisão
- 15 dias
- Prazo da plataforma para julgar o recurso
- 15 dias
Situação atual das filas
A contagem abaixo vem do banco de moderação deste processo, agrupada por fila e por estado, e é lida no momento em que esta página é montada.
Nenhuma denúncia foi registrada até agora. A ausência de fila aberta é o estado real do banco, e não a omissão de um número indisponível.
O que a conta recém-criada pode fazer
Conta nova entra em quarentena. O motivo é simples de enunciar: a conta que não custou nada é a que mais interessa a quem faz spam, e o custo de abrir outra é zero.
- Duração da quarentena
- 7 dias
- Publicações que precisam sobreviver para a conta sair da quarentena
- 3
- Publicações por dia
- 5
- Comentários por dia
- 20
- Menções a outras contas por publicação
- 2
- Link externo na publicação
- não permitido
- Mensagem direta a quem não segue de volta
- não permitida
Limites diários de cada conta
Os limites valem para toda conta, inclusive fora da quarentena. Eles existem para conter automação abusiva sem depender de identificar quem está por trás dela.
- Publicações
- 20
- Comentários
- 100
- Mensagens diretas
- 200
- Contas seguidas
- 200
- Denúncias enviadas
- 20
- Edições do próprio perfil
- 10
Leitura por pessoas e por máquinas
Nada que é público aqui fica escondido dos buscadores nem dos agentes de inteligência artificial. Cada página desta rede chega pronta no primeiro carregamento, sem depender de JavaScript, e tem uma versão em Markdown no mesmo endereço com o sufixo index.md.
- Conteúdo público aberto à indexação
- sim
- Tamanho mínimo do texto para virar página indexável
- 1.100 caracteres
- Versão em Markdown de cada rota pública
- sim
Fontes oficiais consultadas
- Legislação federal consolidada — Presidência da República. Texto do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), do Código de Processo Civil e da Constituição. Endereço oficial conferido em 14 de julho de 2026.
- Pesquisa de jurisprudência — Supremo Tribunal Federal. Julgamento dos Temas 987 e 533, que redesenhou a responsabilidade da plataforma. Endereço oficial conferido em 14 de julho de 2026.
- Atos normativos — Conselho Nacional de Justiça. Resolução 121/2010, que trata da consulta pública aos atos processuais. Endereço oficial conferido em 14 de julho de 2026.