Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE DA CONDENAÇÃO POR VIOLAÇÃO DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE
FUNDADAS RAZÕES PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS ANTERIORES AO INGRESSO.
CONSENTIMENTO DO ACUSADO COMPROVADO NO DECORRER DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA
MANTIDA. DESPROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É cediço o entendimento deste Tribunal que, a partir do
precedente firmado no Tema n. 280 do STF, o ingresso forçado em
domicílio pela prática de tráfico de drogas depende de fundadas
razões prévias ao ingresso que demonstrem a possibilidade de
cometimento de crime permanente.
- No caso dos autos, verifica-se a existência de fundadas razões
para o ingresso domiciliar que resultou na apreensão de grande
quantidade e diversidade de drogas na posse do agravante,
devidamente lastreada a incursão não somente em decorrência de
denúncias anônimas, que foram objeto de apuração preliminar, mas
também das circunstâncias do caso concreto, em que foi noticiada a
invasão do condomínio por terceiro contra quem havia mandado de
prisão, além da aquiescência do agravante no ingresso em seu
domicílio, ratificada pela sentença condenatória. Precedentes.
- Logo, a desconstituição das conclusões alcançadas pelas
instâncias ordinárias demandaria aprofundada dilação probatória,
providência incabível em habeas corpus, conforme iterativa
jurisprudência deste Tribunal.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE DA CONDENAÇÃO POR VIOLAÇÃO DOMICILIAR. EXISTÊNCIA DE
FUNDADAS RAZÕES PELAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS ANTERIORES AO INGRESSO.
CONSENTIMENTO DO ACUSADO COMPROVADO NO DECORRER DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA
MANTIDA. DESPROVIMENTO.
1. É cediço o entendimento deste Tribunal que, a partir do
precedente firmado no Tema n. 280 do STF, o ingresso forçado em
domicílio pela prática de tráfico de drogas depende de fundadas
razões prévias ao ingresso que demonstrem a possibilidade de
cometimento de crime permanente.
2. No caso dos autos, verifica-se a existência de fundadas razões
para o ingresso domiciliar que resultou na apreensão de grande
quantidade e diversidade de drogas na posse do agravante,
devidamente lastreada a incursão não somente em decorrência de
denúncias anônimas, que foram objeto de apuração preliminar, mas
também das circunstâncias do caso concreto, em que foi noticiada a
invasão do condomínio por terceiro contra quem havia mandado de
prisão, além da aquiescência do agravante no ingresso em seu
domicílio, ratificada pela sentença condenatória. Precedentes.
3. Logo, a desconstituição das conclusões alcançadas pelas
instâncias ordinárias demandaria aprofundada dilação probatória,
providência incabível em habeas corpus, conforme iterativa
jurisprudência deste Tribunal.
4. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.