STJ — 878159

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)Data Julgamento: 2025-05-21Data Publicacao: 2025-05-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e11ea1cac48490d8601ff7ba62fe9e30d7c3d61c7b9c5190101005a63de6846b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000913271
Número de registro na fonte
202304564301
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer

Tema documentado no texto da fonte

Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

Trecho de Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: constrangimento, ilegal.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: e11ea1cac48490d8601ff7ba62fe9e30d7c3d61c7b9c5190101005a63de6846b
  • Campo documental: /ementa

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Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
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  • Registro documental: e11ea1cac48490d8601ff7ba62fe9e30d7c3d61c7b9c5190101005a63de6846b
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA CONDENAÇÃO POR RECONHECIMENTO VICIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILICITUDE DA BUSCA DOMICILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM FUNDADAS RAZÕES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Cumpre ressaltar a impossibilidade deste Tribunal em analisar tese não submetida previamente ao Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância, o que inviabiliza a análise da controvérsia atinente ao suposto reconhecimento viciado, mormente porque a condenação do agravante e corréus decorreu de robusto material probatório produzido no decorrer da instrução criminal, sendo certo que, para a desconstituição das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias, seria necessária aprofundada dilação probatória, providência inviável em habeas corpus.
  2. No caso dos autos, diante das circunstâncias fáticas descritas no acórdão recorrido, descaracteriza-se a nulidade da condenação por suposta inexistência de fundadas razões para a busca domiciliar que resultou na prisão de corréus e do agravante e apreensão de grande quantidade de drogas, após prévia incursão policial na comunidade, seguida de disparos de arma de fogo pelos acusados, o que legitima a incursão domiciliar que, cumpre ressaltar, não exige a certeza de cometimento de delito de natureza permanente, mas somente fundadas razões, o que se constata no presente caso.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA CONDENAÇÃO POR RECONHECIMENTO VICIADO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ILICITUDE DA BUSCA DOMICILIAR. NÃO OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE DEMONSTRAM FUNDADAS RAZÕES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Cumpre ressaltar a impossibilidade deste Tribunal em analisar tese não submetida previamente ao Tribunal de origem, sob pena de indevida supressão de instância, o que inviabiliza a análise da controvérsia atinente ao suposto reconhecimento viciado, mormente porque a condenação do agravante e corréus decorreu de robusto material probatório produzido no decorrer da instrução criminal, sendo certo que, para a desconstituição das conclusões alcançadas pelas instâncias ordinárias, seria necessária aprofundada dilação probatória, providência inviável em habeas corpus. 2. No caso dos autos, diante das circunstâncias fáticas descritas no acórdão recorrido, descaracteriza-se a nulidade da condenação por suposta inexistência de fundadas razões para a busca domiciliar que resultou na prisão de corréus e do agravante e apreensão de grande quantidade de drogas, após prévia incursão policial na comunidade, seguida de disparos de arma de fogo pelos acusados, o que legitima a incursão domiciliar que, cumpre ressaltar, não exige a certeza de cometimento de delito de natureza permanente, mas somente fundadas razões, o que se constata no presente caso. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(INGRESSO EM DOMICILIO - FUNDADAS RAZÕES) STJ - <<HC 452725>>-MG, <<AgRg no HC 968015>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.