Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu da
ordem impetrada em favor de condenado pelo crime de desacato. A
defesa sustenta a atipicidade da conduta, por ausência de dolo
específico, pleiteando a absolvição do agravante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se, na via estreita
do habeas corpus, é possível acolher a tese de atipicidade da
conduta por ausência de dolo específico no crime de desacato.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A análise da tese absolutória baseada na ausência de dolo
específico demanda o reexame do conjunto fático-probatório,
providência vedada na via do habeas corpus.
4. A condenação do agravante está lastreada em robusto acervo
probatório, que demonstra a prática de ofensas diretas e pessoais
aos agentes públicos no exercício da função, revelando a presença do
elemento subjetivo do tipo penal.
5. O contexto emocional alegado não exclui, por si só, o dolo,
sobretudo diante da reiteração das ofensas após advertência
judicial, conforme registrado pelas instâncias ordinárias.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A análise da ausência de dolo específico no crime de desacato
exige reexame do conjunto fático-probatório, providência
incompatível com a via estreita do habeas corpus.
2. A existência de condenação embasada em elementos robustos de
prova afasta a alegação de atipicidade por ausência de dolo, quando
demonstrada a intenção de ofensa direta a agentes públicos no
exercício da função.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME
DE DESACATO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE.
NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA
VIA ELEITA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu da
ordem impetrada em favor de condenado pelo crime de desacato. A
defesa sustenta a atipicidade da conduta, por ausência de dolo
específico, pleiteando a absolvição do agravante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se, na via estreita
do habeas corpus, é possível acolher a tese de atipicidade da
conduta por ausência de dolo específico no crime de desacato.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A análise da tese absolutória baseada na ausência de dolo
específico demanda o reexame do conjunto fático-probatório,
providência vedada na via do habeas corpus.
4. A condenação do agravante está lastreada em robusto acervo
probatório, que demonstra a prática de ofensas diretas e pessoais
aos agentes públicos no exercício da função, revelando a presença do
elemento subjetivo do tipo penal.
5. O contexto emocional alegado não exclui, por si só, o dolo,
sobretudo diante da reiteração das ofensas após advertência
judicial, conforme registrado pelas instâncias ordinárias.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A análise da ausência de dolo específico no crime de desacato
exige reexame do conjunto fático-probatório, providência
incompatível com a via estreita do habeas corpus.
2. A existência de condenação embasada em elementos robustos de
prova afasta a alegação de atipicidade por ausência de dolo, quando
demonstrada a intenção de ofensa direta a agentes públicos no
exercício da função.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 981028 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. CASO EM EXAME”; “II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO”; “III. RAZÕES DE DECIDIR”; “IV. DISPOSITIVO E TESE”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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