Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS E BUSCA E APREENSÃO
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso dos autos, verifica-se a inexistência de qualquer
ilegalidade no deferimento de medidas protetivas em favor da vítima,
assim como da busca e apreensão, que foi precedida de representação
pela autoridade policial, e contou com a aquiescência do Ministério
Público, sendo por fim deferida pelo Magistrado de piso, mediante
fundamentação que deve ser considerada idônea, levando-se em conta o
modus operandi dos delitos supostamente praticados pelo acusado,
qual seja, por meio de dispositivos de internet, que aumentam ainda
mais e exposição da vítima, considerando o noticiado
compartilhamento de vídeos íntimos dessa.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA
DOMÉSTICA. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS E BUSCA E APREENSÃO
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO.
1. No caso dos autos, verifica-se a inexistência de qualquer
ilegalidade no deferimento de medidas protetivas em favor da vítima,
assim como da busca e apreensão, que foi precedida de representação
pela autoridade policial, e contou com a aquiescência do Ministério
Público, sendo por fim deferida pelo Magistrado de piso, mediante
fundamentação que deve ser considerada idônea, levando-se em conta o
modus operandi dos delitos supostamente praticados pelo acusado,
qual seja, por meio de dispositivos de internet, que aumentam ainda
mais e exposição da vítima, considerando o noticiado
compartilhamento de vídeos íntimos dessa.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - REVOGAÇÃO POR MEIO DE HABEAS
CORPUS)
STJ - <<RHC 31984>>-PI
(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - DEFERIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO -
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
STJ - <<RHC 192279>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 929756 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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