STJ — 2183751
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 457b1ba4073729815c6d6e6cdf1b8a9652b9574aca8b415f5138cd6d858fd277
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000913348
- Número de registro na fonte
- 202404384600
- Coleta informada no registro
- 2026-09-18T12:46:26Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. 1. CRIME DE ESTUPRO. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. MAIOR CENSURABILIDADE VALORADA NA SEGUNDA FASE. AGRAVANTES DO ART. 61, II, C E G, DO CP. BIS IN IDEM CONFIGURADO. 2. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIA DO CRIME. VALORAÇÃO ABSTRATA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUE DESBORDE DO TIPO PENAL. RESTABELECIMENTO DA PENA FIXADA PELO MAGISTRADO DE ORIGEM. 3. AGRAVO REGIMENTAL DO MP A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A maior censurabilidade da conduta do recorrido, consistente no "fato de que se trata de um médico renomado que não se preocupou em momento algum em desonrar os preceitos da honestidade e do dever de priorizar o bem-estar da paciente, ao qual estava obrigado por juramento", já foi efetivamente valorada na segunda fase da dosimetria da pena, haja vista a aplicação das agravantes dos incisos c e g do inciso II do art. 61 do Código Penal.
- As circunstâncias e as consequências do crime, negativadas em virtude da ausência de uso de preservativo e em razão de a vítima ter passado noite sem dormir e ter passado a ter "pânico de sair na rua", além de ter feito profilaxia para exposição ao HIV, foram valoradas de forma meramente abstrata, sem se agregar fundamentação concreta que desborde do tipo penal. Precedentes.
- Agravo regimental do MP a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2183751 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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