Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVA NÃO REPETÍVEL. AGRAVO CONHECIDO PARA
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
manejado contra acórdão que manteve a pronúncia do recorrente por
homicídio qualificado, com base em indícios de autoria e prova da
materialidade delitiva.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão de
pronúncia foi baseada exclusivamente em testemunho de "ouvir dizer",
o que configuraria ilegalidade, conforme precedentes do STJ e
entendimento do STF.
- A prova testemunhal indireta, transformada em prova não repetível
devido ao falecimento da testemunha, é válida e não afronta o art.
155 do CPP.
- A pronúncia exige apenas indícios suficientes de autoria e
materialidade, não se demandando certeza necessária à condenação,
sendo as dúvidas resolvidas pro societate.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
INDÍCIOS DE AUTORIA. PROVA NÃO REPETÍVEL. AGRAVO CONHECIDO PARA
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial
manejado contra acórdão que manteve a pronúncia do recorrente por
homicídio qualificado, com base em indícios de autoria e prova da
materialidade delitiva.
2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de
pronúncia foi baseada exclusivamente em testemunho de "ouvir dizer",
o que configuraria ilegalidade, conforme precedentes do STJ e
entendimento do STF.
3. A prova testemunhal indireta, transformada em prova não repetível
devido ao falecimento da testemunha, é válida e não afronta o art.
155 do CPP.
4. A pronúncia exige apenas indícios suficientes de autoria e
materialidade, não se demandando certeza necessária à condenação,
sendo as dúvidas resolvidas pro societate.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.