STJ — 990866
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7462a84d9258def29d6eea3d2d485b460516a61a74ebd24b209fcd0f2314ced2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. RÉU REINCIDENTE. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VAGAS NO REGIME SEMIABERTO. TEMA NÃO ANALISADO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tratando-se de paciente reincidente, ainda que a pena tenha sido fixada em patamar inferior a 4 anos, é correta a fixação do regime inicial semiaberto, conforme disposições do art. 33, § 2º, "c", e 59, ambos do Código Penal e o Enunciado da Súmula n. 269/STJ.
- Consoante o enunciado na Súmula n. 636 do STJ, "A folha de antecedentes criminais é documento suficiente a comprovar os maus antecedentes e a reincidência", tal como ocorreu no caso dos autos.
- A matéria referente à inexistência de vagas no regime semiaberto, requerendo a concessão da prisão domiciliar, não foi discutida pela Corte de origem, sendo portanto inviável seu exame diretamente por esta Corte Superior de Justiça, sob pena de indevida supressão de instância.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.